Nota de Esclarecimento à Imprensa

O Consórcio PCJ gostaria de esclarecer a nota publicada pelo Jornal Todo Dia na Edição dessa quarta-feira, dia 22 de julho, no caderno cidades, na página três, em que se aborda o aumento da tarifa mínima de água no município de Sumaré (SP).
No penúltimo parágrafo da referida matéria, a entidade é citada pelo jornalista André Rossi: “de acordo com a concessionária, o modelo está de acordo com o que prevê o Consórcio PCJ (das bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí)”.

O Consórcio PCJ esclarece que não regula tarifas de água em nenhum município e que essa é uma função da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias PCJ (ARES-PCJ), determinada pela Política Nacional de Saneamento Básico, lei 11.455/07.

Essa mesma lei no capítulo II, artigo oitavo, discorre que “os titulares dos serviços públicos de saneamento básico poderão delegar a organização, a regulação, a fiscalização e a prestação desses serviços, nos termos do art. 241 da Constituição Federal e da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005”. E no capítulo V, artigo 22, no inciso IV é abordado sobre as características a serem consideradas para definição das tarifas de água.

Diante da crise hídrica e das consequentes dificuldades financeiras dos serviços de água, o Consórcio PCJ sensibilizado com a questão, lembra que desde 2014 tem trabalhado arduamente pela sensibilização dos governos, Estadual e Federal, para promoverem, ao menos temporariamente, a desoneração fiscal do setor como forma de evitar reajustes tarifários que possam prejudicar a população. No entanto, conforme divulgado pela entidade à imprensa, tanto Estado quanto a União passam por dificuldades financeiras e se dizem inviabilizados para promoverem tal renuncia fiscal, atualmente.

Portanto, gostaríamos de corrigir a informação veiculada hoje no Jornal Todo Dia para não criar equivocadas expectativas de que o Consórcio PCJ determina valores tarifários nos serviços de abastecimento nas Bacias PCJ, além de desfazer qualquer confusão entre as figuras das entidades que formam o sistema de gestão de recursos hídricos. Regulação do Saneamento Básico não é a área de atuação do Consórcio PCJ. Para conhecerem mais quem é quem dentro do sistema de gestão, convidamos a acessar o link: https://agua.org.br/quem-e-quem/

Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos que ainda se façam necessários.

Atenciosamente,
Assessoria de Comunicação
Consórcio PCJ

Clipping da nota veiculada pelo Jornal Todo Dia em que há possibilidade equivocada de interpretar que o Consórcio PCJ regula tarifas de água.

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