Consórcio PCJ discutirá segurança de reservatórios em reunião com vereadores

O Conselho Fiscal do Consórcio PCJ, composto por representantes das Câmaras dos municípios associados à entidade, se reunirá amanhã, dia três de março, a partir das 9h30, na sede da entidade em Americana (SP) para debater entre outros assuntos sobre a legislação existente acerca de segurança de barragens, suas implicações e responsabilidades. Os participantes serão atualizados também sobre a situação em torno da construção dos reservatórios de Amparo e Pedreira.
O objetivo do Consórcio PCJ é capacitar o poder legislativo buscando evitar que incidentes com barramentos como os ocorridos em Mariana (MG), ao final de 2015, e em Jacareí (SP), no mês de fevereiro desse ano, no qual o rompimento das barragens custou vidas e impactos ambientais severos, não venha a acontecer nas Bacias PCJ. A entidade nos últimos anos tem fomentado a construção de reservatórios municipais, quer que agora atenção dos operadores desses barramentos na manutenção e segurança dos mesmos.

A região, infelizmente, possui casos de acidentes. Um exemplo é o rompimento, em janeiro de 2011, da barragem de uma empresa de mineração, no município de Analândia (SP). A força da água provocou o rompimento de três tanques e o vazamento de um grande volume de lama que gerou um caminho de destruição pelo Córrego do Veado até chegar no rio Corumbataí que abastece cidades da região, entre elas Piracicaba (SP), com 400 mil habitantes.

A Agência Nacional de Águas (ANA) é o órgão responsável por fiscalizar a segurança de barragens para usos múltiplos de recursos hídricos de domínio da União. Também existe uma lei que rege o tema, a Lei Federal nº 12.334/2010, aprovada em setembro de 2010, que instituiu a Política Nacional de Segurança de Barragens e criou o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), além de regulamentar as ações e padrões de segurança.

A fiscalização e cumprimento da lei no Estado de São Paulo é dividida entre A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), com competência em barragens de geração de energia elétrica; O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), em barragens que recebam rejeitos de mineração; Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), em barragens que recebam resíduos de atividades industriais; Agência Nacional de Águas (ANA), em barragens de rios federais e; Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), em rios estaduais e nas demais barragens.

O comprometimento do Governo de São Paulo em iniciar a construção dos reservatórios em Amparo (SP) e Pedreira (SP), também será debatido na reunião do Conselho Fiscal. Como o DAEE é o responsável apenas pela construção, a preocupação do Consórcio PCJ, agora, é com a definição de quem operará os reservatórios depois de prontos e espera contar com o apoio do Conselho Fiscal nesse tema.

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