Consórcio PCJ conduz estudo sobre a regionalização do saneamento com consultoria da Fundação de apoio à Universidade de São Paulo (FUSP)

Primeiras partes do estudo já foram encaminhadas aos municípios que estão participando da iniciativa

Com o objetivo de auxiliar os municípios com análises técnicas, econômicas e jurídicas para gerar subsídios na tomada de decisão quanto a adesão ou não às Unidades Regionais dos Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário (URAE), o Consórcio PCJ firmou convênio com a Fundação de apoio à Universidade de São Paulo (FUSP) para a produção de estudos sobre regionalização do saneamento no Estado de São Paulo. Os primeiros produtos resultantes da consultoria foram entregues no dia 17 de dezembro, com o relatório preliminar, e no dia 20 de dezembro, com o relatório “Síntese Executiva”.

O Consórcio PCJ alertou, também, quanto ao prazo da manifestação dos chefes dos executivos municipais quanto a adesão ou não às URAEs que deve ser feito até o dia primeiro de janeiro de 2022, como prevê o decreto n° 66.289 de 02 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei n° 17.383/2021 da regionalização para o Estado de São Paulo. Porém, a manifestação de não adesão na data prevista não impede que futuramente os municípios mudem sua decisão a façam a adesão.

Contudo, quando se tratar de Região Metropolitana e Aglomerados Urbanos e situações afins, na interpretação de muitos juristas que avaliaram o Decreto, recomenda-se para: “Quem não desejar aderir, expressar oficialmente a resposta do seu “Não”, para evitar eventuais incorporações holísticas de um “Sim”, por foça do decreto”. Para os juristas essa ação assegura independência de decisão e garantia do domínio da titularidade e não existe impedimentos, caso o município deseje, de transformá-lo em um sim, posteriormente.

Entendendo a regionalização

O Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020), que altera a Política Nacional de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007), prevê a possibilidade de regionalização dos serviços de saneamento básico e a definição de agrupamentos de municípios para sua prestação regionalizada, visando os ganhos de escala. O texto ainda diz que 99% da população estadual deve estar com acesso à água potável e 90% à coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033. Dessa forma, o Estado de São Paulo aprovou por meio do Projeto de Lei nº 251/2021, em caráter de urgência, a criação da Lei nº 17.383/2021, em 05 julho de 2021, que instituiu as URAEs: Sudeste, que engloba os 370 municípios que têm contrato com a Sabesp; Centro, com 98 municípios; Leste, com 35 municípios; e Norte, com 142 municípios.

Essa regionalização tem causado polêmicas e não agradou os prefeitos, presidentes e superintendentes dos serviços de abastecimento das Bacias PCJ. Há o temor quanto ao risco da titularidade dos serviços por parte dos municípios e que a divisão das URAEs não respeita o gerenciamento por bacia hidrográfica, o que não garante que as metas para o setor, estabelecidas pelo Novo Marco Legal, serão atendidas.

Diante dessas incertezas, o Consórcio PCJ firmou convênio com FUSP, por meio da Escola de Engenharia de São Carlos, para analisar as realidades de cada município e os impactos da regionalização nos serviços de saneamento municipais. O estudo está sendo fornecido de forma gratuita aos municípios associados que demonstraram interesse. No total, 21 cidades assinaram o termo de interesse e estão participando da iniciativa.

Mesmo com a entrega dos primeiros documentos para subsidiar as decisões dos chefes dos executivos municipais para o prazo previsto pelo Decreto 66.289/2021, os trabalhos seguem em andamento para ampliar os municípios de mais informações.

Segundo o coordenador de projetos do Consórcio PCJ, José Cezar Saad, a contratação do estudo tem como principal objetivo auxiliar os municípios associados. “Aos que demonstraram interesse em participar dos trabalhos, estamos fornecendo informações e análises técnicas, econômicas e jurídicas, que subsidiem e deem fundamentação à decisão das senhoras e senhores prefeitos por aderir ou não à URAE a que está designado”, afirma.

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