Mercado de Créditos de Carbono: regulamentação avança no Brasil, mas ainda requer amadurecimento

Por Flávio Forti Stênico e Mariane Alves Godoy Leme*

A crise climática causa mais impactos econômicos, ambientais e sociais a cada ano e a busca por soluções sustentáveis tem levado governos e empresas em todo o mundo a aderirem a alternativas e soluções baseadas na preservação da natureza, diante desse cenário, o mercado de créditos de carbono emerge como uma ferramenta crucial para mitigar as mudanças climáticas, permitindo que entidades (empresas, governos, indivíduos) compensem suas emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE). Este mecanismo visa minimizar o avanço do efeito estufa e suas consequências ambientais, permitindo a compra e venda de créditos de carbono entre países e organizações.

Um crédito de carbono representa uma tonelada de dióxido de carbono (CO₂) que deixou de ser emitidos para a atmosfera, reduzindo assim a emissão de gases de efeito estufa (GEE). Esses créditos podem ser gerados por meio de projetos sustentáveis, como preservação da degradação florestal (REDD+),  Aflorestamento, Reflorestamento e Revegetação (ARR), gestão de terras agrícolas (ALM), energia renovável, captura de gás metano, gestão de resíduos, entre outros. Basicamente, os créditos de carbono estão ligados às iniciativas de preservação ambiental.

O mercado de créditos de carbono é uma solução que pode, inclusive, se tornar uma alternativa potencial de fonte de renda para quem cumprir as metas e gerar créditos excedentes, que poderão ser comercializados transferindo o custo da recuperação socioambiental para os grandes agentes poluidores ao redor do mundo. Além disso, permite que os grandes emissores possam compensar suas emissões.

O objetivo da iniciativa é alcançar a neutralidade na emissão de gases de efeito estufa em todo o globo, ou seja, anular a geração de dióxido de carbono lançada na atmosfera por meio de ações e projetos que promovam práticas que não gerem GEE. Contudo, na prática, o funcionamento deste mercado ainda está apenas no início. No Brasil, somente em dezembro de 2024 foi sancionada a regulamentação que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), com a Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024, estabelecendo as bases para a criação de um mercado de carbono regulado no país.

Esta Lei busca trazer maior segurança jurídica e transparência ao mercado regulado, definindo regras para a emissão, negociação e uso de créditos de carbono. Nesse cenário, o mercado de carbono, especialmente o voluntário, apresenta um potencial promissor devido à vasta biodiversidade e cobertura florestal do país. As iniciativas de conservação e reflorestamento são vistas como estratégias para a descarbonização e para o cumprimento das metas nacionais de redução de emissões.

Origem e evolução do mercado de carbono

O mercado de carbono teve origem com a criação da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC, em inglês) durante a ECO-92, realizada no Rio de Janeiro. Porém, a primeira grande discussão aconteceu em 1997, com o protocolo de Quioto, que estabeleceu metas de redução dos gases de efeito estufa (GEE), exclusivamente, para os países desenvolvidos, onde cada nação deveria ter uma cota máxima de emissão de GEE, visando diminuir os impactos do aquecimento global.

Desde o protocolo de Quioto, a redução das emissões de gases de efeito estufa passou a ter valor econômico, beneficiando tanto os países desenvolvidos, que, devido ao excesso de emissão, poderiam adquirir créditos, quanto os países em desenvolvimento, que tinham a possibilidade de lucrar com a venda de créditos de CO₂, referente à suas áreas mais preservadas. Entretanto, o  Protocolo de Quioto enfrentou críticas pela ausência de metas obrigatórias para grandes emissores em desenvolvimento (como China, Rússia, Brasil e Índia) e pela não ratificação pelos Estados Unidos, limitando seu impacto global.

A segunda grande discussão sobre o tema aconteceu em 2015, no Acordo de Paris, que diferentemente de Quioto, que se limitava aos países desenvolvidos, agora os países interessados poderiam apresentar seus compromissos voluntários de redução de emissões, o que ampliou o escopo de nações participantes de 84 para 195 (atualmente, 194, após o anúncio da saída dos Estados Unidos com o retorno de Donald Trump à presidência). O Acordo de Paris reforçou a necessidade de regulamentação visando um maior avanço nas metas de despoluição do ar.

Com a evolução das discussões sobre a regulamentação do mercado de carbono nos últimos anos, tanto o setor público quanto o privado foram impulsionados a adotarem mais práticas sustentáveis, buscando melhorar seus processos e reduzir impactos negativos no meio ambiente, enxergando no mecanismo de créditos de carbono uma solução atrativa para reduzir a emissão dos gases de efeito estufa em todo o mundo.

Como funciona o mercado de créditos de carbono?

Apesar das inúmeras discussões sobre o mercado de crédito de carbono, ainda não há um consenso sobre como essas negociações deveriam se concretizar. Mas, de modo geral, estes créditos são como uma licença que cada país ou corporação obtém para poder emitir certo volume de gás de efeito estufa no meio ambiente. E se ultrapassado o limite, será possível comprar de outro que não o tenha excedido.

Mercado Regulado e Mercado Voluntário

O mercado de carbono pode ser dividido em dois tipos: o mercado regulado, criado por acordos climáticos internacionais como o Protocolo de Quioto (1997) e o Acordo de Paris (2015), e o mercado voluntário, onde empresas e indivíduos compram créditos espontaneamente para compensar suas emissões.

O mercado regulado é estabelecido por legislações governamentais que impõem limites máximos de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) para setores ou empresas (sistema chamado de Cap and Trade) e envolve iniciativas do poder público onde as metas de emissão de gases de efeito estufa (GEE) são determinadas por cada governo. Trata-se da redução obrigatória definida em acordos internacionais, como o acordo de Paris, e quem ultrapassar o limite pode comprar créditos de carbono dos que emitiram menos. As empresas participantes desse mercado recebem cotas de emissão que representam o direito de emitir uma tonelada de GEE. Essas cotas podem ser distribuídas gratuitamente ou de forma onerosa, por meio de leilão.

No mercado regulado as empresas que conseguem reduzir suas emissões abaixo de suas cotas podem gerar um excedente de cotas, que podem ser comercializadas com outras empresas que não atingiram suas metas ou precisam de mais permissões para cobrir suas emissões. Assim, a negociação no mercado regulado se dá pela compra e venda dessas cotas de emissão entre as entidades regulamentadas. No Brasil, a Lei nº 15.042/2024 instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que funcionará sob a lógica de Cap and Trade. As empresas com emissões acima de 25.000 toneladas de CO₂ por ano precisarão possuir ativos vinculados ao SBCE em quantidade equivalente às suas emissões líquidas.

O mercado voluntário se refere às iniciativas sem metas ou valores definidos. Neste mercado, as organizações, que não contam com uma meta obrigatória legal de redução de gases de efeito estufa, têm a iniciativa voluntária de compensar suas emissões de gases poluentes. Elas podem, por exemplo, comprar créditos por meio de projetos sustentáveis ligados à preservação ambiental. Muitas vezes essa iniciativa é motivada por responsabilidade social corporativa, pressão de mercado e consumidores ou para garantir acesso a investimentos específicos (ESG). Nesse mercado, os créditos de carbono são gerados por projetos de carbono que comprovadamente removem ou evitam a emissão de carbono na atmosfera. Assim sendo, as negociações de compra e venda desses créditos de carbono ocorrem entre os desenvolvedores dos projetos e os compradores voluntários. O preço dos créditos é influenciado pela oferta e demanda do mercado, bem como pela qualidade e tipo do crédito

Regulação do mercado de carbono no Brasil

O Brasil teve o mercado de carbono regulamentado pela Lei 15.042, de 2024, que criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). O objetivo desta regulação é reduzir a emissão de poluição na atmosfera e atenuar as mudanças climáticas.

Apesar de sancionada em dezembro de 2024, a ideia deste projeto não é recente, já que foi inicialmente proposto pela Lei 12.187 de 2009, que estabeleceu a Política Nacional de Mudança do Clima.

Para um país como o Brasil, o mercado de carbono representa um enorme potencial. Os milhões de hectares de áreas degradadas, por exemplo, podem ser convertidos em créditos de carbono através de programas de reflorestamento.

A vasta biodiversidade da Amazônia e a matriz energética predominantemente limpa fazem do país um candidato natural para liderar esse mercado, podendo ainda gerar mais de 8 milhões de empregos, segundo a ENAP:

🔗 Brasil pode gerar mais de 8 milhões de empregos com o mercado de carbono – Enap – Escola Nacional de Administração Pública

Apesar dos avanços, os desafios permanecem. A implementação do SBCE exige uma estrutura robusta de fiscalização para evitar fraudes e assegurar que os créditos comercializados realmente representem reduções efetivas de carbono.

Para informações detalhadas e atualizadas sobre as emissões de gases de efeito estufa no Brasil, o Sistema de Estimativas de Emissões e Remoções de Gases de Efeito Estufa (SEEG) oferece uma plataforma abrangente que engloba todos os setores da economia desde 1970: 🔗 Seeg Brasil – Sistema de Estimativas de Emissões e Remoções de Gases de Efeito Estufa

Realidade da neutralização de emissões de GEE nas Bacias PCJ

Na região das Bacias PCJ, assim como em todo o Brasil, o mercado regulado de crédito de carbono ainda está no início e demanda de regulamentação/estruturação por parte dos governos. Um exemplo de projeto que se assemelha a mecanismos de compensação de emissões, é o caso do município de Extrema (MG), associado ao Consórcio PCJ, que possui o “Programa Extrema no Clima”, uma extensão das ações desenvolvidas no Projeto Conservador das Águas, criado pela Lei nº 2.100 de 2005, que visa manter a qualidade dos mananciais do município e promover a adequação ambiental das propriedades rurais. O programa foi criado a partir da Política Municipal de Combate às Mudanças Climáticas (Lei nº 3.829/2018) e tem como objetivo realizar ações de compensação e neutralização dos gases do efeito estufa por meio do sequestro de carbono junto aos processos de licenciamento ambiental, através da incorporação de compensação de emissões por meio de ações do Programa Conservador das Águas.

Embora o programa envolva a quantificação de emissões, a implementação de ações para reduzi-las ou compensá-las, e até mesmo a emissão de certificados, ele não se caracteriza diretamente como um “projeto de crédito de carbono”, onde créditos de redução ou remoção de emissões são gerados e podem ser transacionados, e nem como um “mercado regulado de carbono”, com limites de emissão e mecanismos de comércio de licenças. Mesmo assim, é uma iniciativa municipal abrangente que incentiva a compensação de emissões dentro do seu âmbito, com foco em benefícios ambientais e econômicos locais

Sequestro de carbono nas Bacias PCJ

O termo sequestro de carbono se refere ao processo de captura de dióxido de carbono (CO₂) na atmosfera. Dentre os meios existentes para sequestrar carbono, o principal é o realizado naturalmente pelas florestas, que absorvem o CO₂ por meio da fotossíntese e de seu crescimento, contribuindo para a redução dos impactos dos gases de efeito estufa (GEE) no meio ambiente.

O Consórcio PCJ, por meio do Programa de Proteção dos Mananciais (PPM), já plantou mais de 4,5 milhões de mudas de árvores nativas em áreas de matas ciliares, como margens de rios, represas e nascentes, com o objetivo de proteger as bacias e sub bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí. Essa ação resultou na recuperação de 2,7 mil hectares, o equivalente a 3,6 mil campos de futebol.

Segundo artigo do Instituto Brasileiro de Florestas, Compensação de CO com Plantio de Florestas, a cada 7 árvores plantadas, é possível sequestrar 1 tonelada de carbono nos seus primeiros 20 anos de vida. Com base nestes dados o plantio de mudas do Consórcio PCJ, além de proteger os mananciais, contribui para o sequestro e neutralização de aproximadamente 642.857 toneladas de CO₂ para os primeiros 20 anos.

Ainda, é importante ressaltar que a iniciativa de plantio e reflorestamento está diretamente conectada ao ODS 13, que é o objetivo de desenvolvimento sustentável que busca combater a mudança climática e seus impactos. Dado que a restauração florestal auxilia no sequestro de carbono da atmosfera, ajudando a combater o aquecimento global e a ampliar a disponibilidade hídrica.

Para saber mais leia:

🔗Como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável impactam a gestão dos recursos hídricos?

🔗Consórcio PCJ participa de plantio de mudas em Cordeirópolis (SP)

Mecanismos de certificação e validação de créditos de carbono

No Brasil, poucas certificadoras nacionais possuem reconhecimento no mercado de créditos de carbono. O processo de certificação e validação desses créditos ainda é complexo, exigindo o cumprimento de diversas normas e procedimentos. No entanto, empresas locais oferecem serviços de consultoria para adequar projetos às exigências das certificadoras internacionais, que são amplamente reconhecidas e têm respaldo jurídico, operando sob os padrões estabelecidos por tratados internacionais, como o Acordo de Paris, e legislações locais.

Atualmente, os mecanismos de certificação de crédito de carbono envolvem etapas bastante complexas e onerosas, que vão desde a elaboração do projeto de carbono, com a escolha da metodologia de quantificação de emissões ou remoções de GEE disponibilizada por uma certificadora reconhecida; o desenvolvimento do plano de negócios envolvendo a receita dos créditos de carbono como parte fundamental para sua viabilidade financeira e atratividade incluindo a lógica da adicionalidade; a  mobilização de atores; escrita do projeto com o apoio de empresas especializadas para esta etapa; realização auditorias e validação do Projeto; posteriormente a validação da certificadora escolhida para o processo; inserção do projeto em plataforma da certificadora de Créditos de Carbono; elaboração de relatórios de monitoramento dos resultados e impactos do projeto, em relação ao que foi proposto no projeto inicial para quantificação dos créditos a serem emitidos; além de nova auditoria de verificação e, por fim, a emissão de créditos de carbono ao proponente do projeto contendo um número de série para rastreabilidade. Após essa emissão é que se torna possível a comercialização (venda para empresas ou indivíduos que desejam compensar suas emissões) ou aposentadoria (utilizados pelo próprio proponente para compensação) dos créditos gerados.

Metodologias e Projetos de carbono

Existem mais de 170 tipos de projetos de carbono, os quais acabam tendo inúmeras particularidades para seu desenvolvimento. Dentre os mais comuns, como preservação da degradação florestal (REDD+) e  Aflorestamento, Reflorestamento e Revegetação (ARR), é possível afirmar que projetos de REDD+ não são considerados aplicáveis no contexto da Mata Atlântica, onde as bacias PCJ se inserem, inviabilizados pela lógica de adicionalidade.

Dessa forma, entre os diversos tipos de projetos de carbono, um dos mais relevantes para a realidade das Bacias PCJ é a ARR (Afforestation, Reforestation, and Revegetation) ao se alinhar com os objetivos de conservação de recursos hídricos da região. Essa metodologia, amplamente consolidada no Brasil, devido ao seu custo-benefício, é aplicada em projetos de reflorestamento, tanto para recuperar áreas degradadas quanto para restaurar matas ciliares.

Entretanto, a estruturação de projetos ARR demanda um planejamento operacional robusto, envolvendo diversos atores, como prefeituras, empresas e proprietários de terras, para assegurar sua viabilidade financeira e a efetiva geração de créditos de carbono.

É importante destacar que o Brasil, em comparação com outros países, ainda apresenta um custo elevado para a produção de créditos de reflorestamento, o que é relevante para investidores globais. Dessa forma, a certificação de crédito de carbono nas Bacias PCJ enfrenta desafios significativos que se interligam com os custos envolvidos, dificultando a viabilidade de projetos isolados, especialmente os de menor escala.

Assim sendo, os custos podem variar significativamente dependendo do tipo de projeto, localização da área, certificadora escolhida, escala do projeto, e custos de diligência fundiária com a análise de documentação jurídica e outros fatores específicos.

O Futuro do Mercado de Carbono

O mercado de créditos de carbono representa uma solução viável e sustentável para mitigar os impactos das emissões de gases de efeito estufa, ao mesmo tempo em que pode criar novas oportunidades econômicas para países em desenvolvimento. No Brasil, a recente regulamentação por meio do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) marca um avanço significativo, mas o país precisa superar a fase inicial e ganhar corpo e confiança do mercado.

Apesar das incertezas e da necessidade de estruturação, iniciativas voluntárias como de reflorestamento e restauração de áreas degradadas, especialmente na região das Bacias PCJ, demonstram o potencial desse mecanismo, porém é necessário avaliação prévia da viabilidade financeira de certificação e emissão de créditos, principalmente para projetos isolados de pequena escala, que podem não ter competitividade ou retorno financeiro. Mesmo assim, projetos como o PPM do Consórcio PCJ, que já contribuem para a captura de carbono e a preservação dos recursos hídricos, reforçam a importância da integração das novas políticas e o desenvolvimento sustentável.

O futuro do mercado de carbono no Brasil é promissor, mas dependerá do amadurecimento do sistema de regulação, da participação de diversos setores e da criação de um ambiente transparente e seguro para negociações. Se bem implementado, esse mercado não apenas ajudará no cumprimento das metas climáticas globais, mas também posicionará o Brasil como um dos protagonistas.

*Flávio Forti Stênico
Assessor Técnico do Consórcio PCJ – Engenheiro civil, com pós-graduação em Gerenciamento dos Recursos Hídricos, e em Infraestrutura do Saneamento Básico e Planejamento e Regulação

*Mariane Alves Godoy Leme
Coordenadora de projetos do Consórcio PCJ – Engenheira Ambiental, mestra e doutora em engenharia civil – saneamento e ambiente

Imagem: Criada com a IA do Google

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