Prêmio Ação Pela Água

A premiação, promovida pelo Consórcio PCJ é considerada o Oscar da água nas Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari, Jundiaí, ocorre desde o ano 2000 e já reconheceu diversas empresas, municípios e instituições de ensino e pesquisa da região que transformaram a gestão de recursos hídricos.

A mais recente edição aconteceu em 2022, com a realização do 8º prêmio ação pela água.

Regulamento – 8º Prêmio Ação pela Água – 2022

Cláusula I: DOS OBJETIVOS
Reconhecer, estimular e dar visibilidade às ações desenvolvidas nas Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Bacias PCJ) pelo poder público, setor empresarial, instituições de ensino e pesquisa, pela sociedade civil e veículos de imprensa, no sentido de recuperar, conservar ou melhorar a disponibilidade e a qualidade dos recursos hídricos, tendo como tema central “Água: Essencial para a nossa saúde e a do planeta”.

Cláusula II: DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão concorrer ao 8º Prêmio Ação pela Água projetos realizados entre os anos de 2020 e 2022, ou em execução, desenvolvidos por instituições localizadas nas Bacias PCJ, que tenham gerado impactos positivos quanto à gestão, inovação, redução das desigualdades, e ampliação da disponibilidade hídrica durante a pandemia de COVID-19, assim como veículos de comunicação que produziram reportagens de grande sensibilização socioambiental, e que sejam enquadrados nos segmentos definidos na Cláusula V.

Cláusula III: DAS INSCRIÇÕES
As inscrições poderão ser realizadas gratuitamente, mediante preenchimento do formulário disponível no site do Consórcio PCJ (www.agua.org.br/premioacaopelaagua), no período de 20/04/2022 a 31/08/2022.

Cláusula IV: DOS PROJETOS
Todas as informações referentes aos projetos inscritos deverão ser enviadas exclusivamente por meio de formulário específico, disponível em formato online (Plataforma do Google Forms).
§ 1º Fotos, gráficos, e tabelas, se utilizados, deverão ser anexados em campo específico do formulário (limite de 10 arquivos, e tamanho total de 100Mb).
§ 2º – Não há limitação para inscrição de projetos por instituição.
§ 3º – Os responsáveis pelos projetos inscritos se comprometem a fornecer toda e qualquer informação adicional necessária à Comissão Julgadora para melhor compreensão de seus respectivos projetos.
§ 4º – No ato da inscrição, os autores concedem ao Consórcio PCJ, sem qualquer ônus e restrições, por tempo ilimitado, autorização para uso e divulgação dos respectivos projetos inscritos e arquivos adicionais de qualquer natureza, em todos os meios de comunicação.
§ 5º – As informações prestadas pelos concorrentes ao 8º Prêmio Ação pela Água 2022 são de sua inteira responsabilidade.
§ 6º – Não será vedada a inscrição de projetos de instituições patrocinadoras do 8º Prêmio Ação pela Água 2022, uma vez que não será concedido qualquer tipo de privilégio ou tratamento especial aos mesmos, que gozarão das mesmas condições, direitos e obrigações conferidas aos demais participantes concorrentes. A Comissão Julgadora também não terá acesso às informações sobre os Patrocinadores do 8º Prêmio Ação pela Água 2022, ficando restrita ao exercício das atribuições definidas na Cláusula VII.
§ 7º – Serão considerados projetos em andamento ou finalizados, que tenham iniciado entre os anos de 2020 e 2022.

Cláusula V: DOS SEGMENTOS E TEMAS
O 8º Prêmio Ação pela Água 2022 será concedido aos projetos que melhor atenderem aos critérios de avaliação definidos na Cláusula VIII, dentro das seguintes categorias:

CATEGORIA I: Poder público de municípios associados ao Consórcio PCJ (secretarias, autarquias e demais departamentos da administração pública).
CATEGORIA II: Setor empresarial associado ao Consórcio PCJ (empresas privadas ou de capital misto).
CATEGORIA III: Serviços de saneamento básico de municípios e empresas associados ao Consórcio PCJ (DAEs, SAEs, SEMAEs, concessionárias, autarquias e empresas de saneamento).
CATEGORIA IV: Sociedade Civil (ONGs, OSCIPs, Institutos, Fundações, e outras organizações civis sem fins lucrativos) e Instituições de Ensino e Pesquisa (escolas, faculdades, universidades, centros de pesquisa e inovação).
CATEGORIA V: Veículos de Imprensa (jornais, emissoras de TV, rádio, portais de internet e assessorias de imprensa), divididos nos segmentos:
• SEGMENTO I: Reportagem jornalística em veículo impresso e/ou digital;
• SEGMENTO II: Reportagem jornalística em emissora de TV;
• SEGMENTO III: Reportagem jornalística em emissora de rádio.
CATEGORIA VI: Instituições não associadas ao Consórcio PCJ (iniciativas do poder público e do setor privado não vinculadas ao quadro de associados do Consórcio PCJ).

Cláusula VI: DOS PROJETOS EM PARCERIAS
Os projetos realizados em parceria deverão ser inscritos apenas pela instituição responsável pela gestão administrativa do projeto. Neste caso, deverá ser anexada declaração assinada por cada instituição parceira, concordando com a apresentação e com a divulgação do projeto no 8º Prêmio Ação pela Água 2022.

Cláusula VII: DO JULGAMENTO
Os projetos e reportagens inscritos serão analisados por uma Comissão Julgadora composta por pessoas de notório saber na área, visando permitir a seleção dos melhores projetos a serem premiados, bem como o atendimento a todos os requisitos deste regulamento.
§1º – A Comissão Julgadora tem a atribuição de indicar e classificar os três finalistas e eleger o vencedor, em cada categoria.
§2º – A Comissão Julgadora é soberana e, de seu julgamento não caberá recursos nem interferências pela Secretaria Executiva do Consórcio PCJ.
§3º – Não poderão compor a Comissão Julgadora funcionários da Secretaria Executiva e membros do Conselho de Consorciados, do Conselho Fiscal e da Plenária de Entidades do Consórcio PCJ, bem como, de representantes de instituições que estejam concorrendo ou patrocinando o 8º Prêmio Ação pela Água 2022.

Cláusula VIII: DOS CRITÉRIOS PARA O JULGAMENTO
Para definir os melhores projetos e reportagens inscritos na forma do presente regulamento, a Comissão Julgadora deverá analisar o desempenho nos seguintes critérios:
A. Resultados
B. Impacto Social
C. Replicabilidade
D. Originalidade
E. Aderência aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, em especial, ao ODS 6 – Água potável e saneamento.

Cláusula IX: DA PREMIAÇÃO
Serão concedidos troféus aos vencedores e finalistas de cada categoria.
§1º – Os vencedores do 8º Prêmio Ação pela Água 2022 serão anunciados no dia da solenidade de premiação, que ocorrerá em evento oficial previsto para ser realizado no município de Limeira (SP), no mês de novembro de 2022, em data a ser definida e posteriormente divulgada no site do Consórcio PCJ (www.agua.org.br).
§2º – Todos os finalistas serão informados de sua condição por telefone e email, para que possam estar presentes na solenidade de premiação.
§3º – O resultado do 8º Prêmio Ação pela Água estará disponível no site institucional do Consórcio PCJ (www.agua.org.br) após à solenidade de premiação.

Cláusula X: DO CRONOGRAMA
O 8º Prêmio Ação pela Água 2022 seguirá o seguinte cronograma:
8- Prazo para inscrição: 20/04/2022 a 31/08/2022.
– Divulgação dos finalistas: 28/10/2022.
– Cerimônia de premiação: 30/11/2022 (*data estimada, ainda a ser confirmada).

Cláusula XI: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
§1º – A inscrição implica a prévia e integral concordância, por parte dos concorrentes, com as normas deste Regulamento e a autorização da publicação e da divulgação pelo Consórcio PCJ dos trabalhos premiados.
§2º – Fica também autorizada, pelos concorrentes, desde já, a título gratuito e, por prazo indeterminado, para todos os fins legais, a cessão de direitos da veiculação e armazenamento de imagens e voz, para o Consórcio PCJ, que forem captados, para serem utilizados em materiais destinados à divulgação ao público em geral, em todas as suas redes sociais, site, e-mail, perante associados, parceiros, interessados, canais de veiculação de mídia eletrônica e, outros materiais institucionais jornais, revistas, inclusive rádio e tv, em todo território nacional e internacional, com o objetivo de divulgar o resultado do Projeto e sua atuação.
§3º – Os casos omissos a este regulamento serão analisados e julgados pela Comissão Julgadora.
§4º – O não cumprimento de qualquer uma das normas acarretará desclassificação.
§5º – Os esclarecimentos e outras informações relativas ao presente Regulamento poderão ser solicitados mediante o endereço eletrônico: premio@agua.org.br.

Cláusula X: Do Termo de Compromisso e Autorização para Tratamento de Dados:
§1º – O concorrente, inscrito no 8º Prêmio Ação pela Água, titular dos dados, sensíveis ou não, declara, para os devidos fins, que autoriza e, que tem total ciência que os seus dados pessoais serão tratados pelo Consórcio PCJ, por seus funcionários, prepostos, colaboradores, prestadores de serviços e por outras empresas, eventualmente por ele contratadas.
§2º – Os dados pessoais disponibilizados e os materiais relacionados ao projeto inscrito, serão tratados enquanto houver necessidade de cumprimento de obrigação legal, contratual e regulatória, até que cessem todos os prazos prescricionais podendo ainda mantê-los armazenados nos termos estabelecidos pela legislação vigente.
§3º – O concorrente (titular de dados), tem ciência que o controlador dos dados será o Consórcio PCJ, e que os seus dados poderão ser compartilhados com terceiros e divulgados em outros canais de divulgação mantidos pela entidade e redes sociais, para cumprimentos de obrigações legais, regulatórias e contratuais, incluindo, agência reguladoras, prestadores de serviços, entidades governamentais ou não governamentais.
§4º – O concorrente declara ainda, ter ciência das responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento e, que quando houver infração à Lei Geral de Proteção de Dados, por parte do controlador ou do operador, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causando dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, os mesmos serão obrigados a repará-lo.
§5º – Nos termos do Artigo 18 da Lei Geral de Proteção de Dados, o titular dos dados pessoais tem direito a obter do Consórcio PCJ, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição, por meio do “Fale Conosco” “LGPD” disponibilizado pelo Consórcio PCJ, por meio do mesmo e-mail do 8º Prêmio Ação pela Água 2022: premio@agua.org.br., a confirmação da existência de tratamento; o acesso aos dados; a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei; a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação do órgão controlador; a eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da mencionada Lei; a informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; a informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; a revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei Geral de Proteção de Dados.
§6º – Por fim, o titular dos dados sensíveis ou não, autoriza e, está ciente que o Consórcio PCJ poderá armazenar os dados, sensíveis ou não, em empresas de prestação serviços de armazenamento em nuvem.

Americana, 11 de abril de 2022.

Edições anteriores

1º Prêmio Ação pela Água

A primeira edição da premiação, realizada em 2000, teve a missão de reconhecer as melhores práticas de gerenciamento de recursos hídricos das Bacias PCJ com o tema: “Racionalização pelo Uso da Água”.

2º Prêmio Ação pela Água

Em 2001, com o tema “Excelência em Educação”, foram contemplados projetos relevantes, fomentando iniciativas importantes para a sociedade.

3º Prêmio Ação pela Água

O tema da edição de 2002 foi “Responsabilidade Social”, com o reconhecimento da premiação como um encontro de prestígio entre profissionais de referência na Gestão Integrada de Recursos Hídricos.

4º Prêmio Ação pela Água

O “Oscar da Água” foi realizado, em 2003, com o tema “Qualidade da Água”, enfocando ações desenvolvidas e implementadas nos municípios localizados nas Bacias PCJ.

5º Prêmio Ação pela Água

A próxima edição foi organizada em 2008, abordando iniciativas da temática “Gestão de Recursos Hídricos – Controle Quantitativo e Qualitativo”.

6º Prêmio Ação pela Água

Com a presença de 400 participantes, a cerimônia de 2012 premiou ações de diversas temáticas, incluindo órgãos de administração direta e indireta de municípios, concessionárias de saneamento, entidades da iniciativa privada e da sociedade civil.

7º Prêmio Ação pela Água

A edição de 2019, celebrou os 30 anos do Consórcio PCJ, ao reconhecer projetos que impactaram a disponibilidade hídrica da região, como também os veículos de comunicação que produziram reportagens de grande sensibilização ambiental sobre a temática da água.

8º Prêmio Ação pela Água – 2022

A nova edição da premiação acontecerá em novembro de 2022 e tem como tema central “Água: essencial para a nossa vida e a do planeta”.

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