Projeto de Lei quer conceder isenção de 20 anos às empresas que não poluem o meio ambiente

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados Federal aprovou no último dia 17 de junho o Projeto de Lei (PL) 2101/11, que concede isenção de tributos federais por até 20 anos às empresas que adotam processos produtivos e de descarte que não poluam o meio ambiente.
O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator na comissão, deputado Eduardo Bolsonaro, que engloba a proposta original e mais quatro projetos que tramitam vinculados (PLs 2355/11, 5646/13, 6887/13 e 635/15).

Pelo texto aprovado na Comissão de Meio Ambiente, como contrapartida pela isenção, a empresa terá que desenvolver ações de conscientização sobre o desenvolvimento sustentável para funcionários, seus familiares e a comunidade próxima à fábrica.

O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado ainda pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, seguirá, então, para votação no Plenário da Câmara de Deputados.

Redução do IPI

O substitutivo traz ainda uma série de incentivos fiscais na área ambiental para empresas, alterando quatro leis (9.249/95, 11.196/05, 12.305/10 e 12.375/10).

Pela versão aprovada, as empresas que exerçam a atividade de reciclagem de resíduos sólidos poderão ter reduzidas pela metade as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre importação ou aquisição de máquinas e equipamentos destinados à reciclagem ou à produção de energia renovável.

O benefício só será concedido para as empresas que tiram pelo menos 80% da sua receita bruta anual das atividades de reciclagem de resíduos sólidos. Caso a empresa processadora de resíduo sólido venda ou alugue as máquinas antes de dois anos, o IPI será pago normalmente.

Além do incentivo, elas poderão contar ainda com a depreciação acelerada, uma forma de benefício que reduz o imposto pago sobre o ativo imobilizado (máquinas e equipamentos). Segundo a proposta, a depreciação acelerada será usada para abater o lucro líquido da empresa, diminuindo assim a base sobre a qual incide o Imposto de Renda.

O relatório autoriza também o abatimento de metade do IPI cobrado de máquinas e equipamentos adquiridos por empresas que prestem serviços de aterro sanitário e industrial.

Outros incentivos

A versão do PL 2101 aprovada na Comissão de Meio Ambiente traz ainda outros incentivos para o setor empresarial:

– concede crédito presumido de IPI (tipo de incentivo fiscal que reduz o valor do imposto cobrado), até 2025, para empresa tributada com base no lucro real que adquira resíduos sólidos para serem utilizados como matérias-primas ou produtos intermediários em seu processo produtivo;
– reduz a zero as alíquotas da Cofins e PIS/Pasep incidentes sobre a receita de venda, no mercado interno, de mercadorias que utilizem desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho;
– proíbe a cobrança de IPI, no caso de empresas tributadas pelo lucro presumido ou optantes do Simples Nacional, sobre desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho; e
– autoriza as empresas a fazer provisão (reserva contábil para cobertura de despesa prevista) para encerramento, e manutenção pós-encerramento, de aterro de resíduos sólidos.

O Consórcio PCJ e o Setor Industrial

As empresas associadas ao Consórcio PCJ sempre procuram a entidade para desenvolver ações estratégicas de sensibilização ambiental, seja com os colaboradores das plantas ou com a comunidade do entorno de suas fábricas. Dependendo da dimensão da aplicação, a entidade desenvolveu atividades por meio de parcerias ou convênios, com empresas como a Petrobrás, Pirelli, Nivea, Unilever, ArcelorMittal, Sanasa, entre tantas outras. Para saber mais sobre parcerias e convênios em ações de sensibilização ambiental, envie e-mail para parcerias@agua.org.br.

 

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