Presidente do Consórcio PCJ empossa nova Gestão do Conselho Fiscal

O Presidente do Consórcio PCJ e prefeito do município de Nova Odessa, Benjamim Bill Vieira de Souza, assinou na última terça-feira, dia quatro de julho, a portaria 06/2017 que dá posse aos membros do Conselho Fiscal do Consórcio PCJ – Gestão 2017/2019, indicados pelas Câmaras Municipais dos municípios associados.
A indicação dos membros foi feita pelos presidentes das Câmaras e no dia dois de junho foi feita eleição para a composição da Diretoria do Conselho. O vereador pelo município de Rio Claro, Júlio Lopes, o Julinho, foi reeleito Presidente, tendo como primeiro vice-presidente, Rogério Carlos do Nascimento, vereador de Piracaia, e como segundo vice-presidente, José Aparecido Longato, vereador de Piracicaba.

Ainda, compõem a diretoria do Conselho Fiscal, a vereadora pelo município de Itatiba, Roselvira Passini, que será a primeira secretária, e o vereador de Monte Mor, Walton Assis Pereira, como segundo secretário. Na coordenação dos agentes de Interlocução, ficaram os vereadores, Luis Carlos Rossini, de Campinas, e William Ricardo Mantz de Iracemápolis.

Para conferir a formação completa do Conselho Fiscal clique aqui.

O Conselho Fiscal do Consórcio PCJ é formado por dois representantes de cada uma das Câmaras de vereadores dos municípios associados à entidade e tem a função de apreciar e fiscalizar as contas e as atividades da entidade.

Nos últimos anos, o Conselho tem se engajado fortemente com a promoção de políticas e ações na gestão de recursos hídricos, como a realização do “Abraço ao Cantareira”, durante a crise hídrica, com objetivo de sensibilizar o governo e a comunidade sobre a situação dos reservatórios do Sistema Cantareira.

Mais recentemente, o Conselho Fiscal ao lado da diretoria do Consórcio PCJ e da Agemcamp (Agência Metropolitana de Campinas) fez forte campanha junto ao Governo de São Paulo pela agilização dos processos de desassoreamento de represas e rios até então muito burocrático, o que foi atendido com a portaria 1630/2017 do Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE), que retirou a necessidade de solicitação de outorga para desassoreamentos.

 

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