O presidente interino da república, Michel Temer, sancionou no dia 12 de julho, a lei 13.312/2016, que torna obrigatória a medição individualizada do consumo de água. A obrigatoriedade é válida para novos condomínios.
A nova lei também alterou o artigo 29 da Política Nacional de Saneamento Básico, lei 11.445/2007, ao acrescentar o parágrafo “§ 3º As novas edificações condominiais adotarão padrões de sustentabilidade ambiental que incluam, entre outros procedimentos, a medição individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária. (NR)”.
Os empreendimentos terão cinco anos para se adequar a legislação, pois, a nova lei passará a valer a partir de 2021, segundo texto publicado no Diário Oficial da União.
O principal objetivo da medida é ambiental: incentivar o uso racional de água e distinguir quem são os gastadores. Segundo o Governo Federal, a lei “vai aprimorar a sustentabilidade ambiental e fazer justiça àqueles que economizam água do planeta”.
O Consórcio PCJ incentiva essa medida desde 2009 com a construção em sua sede, em Americana (SP), da Casa Modelo de Uso Racional de Água e Energia Elétrica, onde é demonstrado hidrômetros com tecnologias de comunicação remota, em que é possível fazer a medição do consumo de água por wireless, facilitando a coleta de dados em prédios, por exemplo.
Segundo estudo do Conselho Brasileiro de Construção Sustentável, a medição individualizada pode derrubar o consumo de água em até 40%.