Foi o abril mais seco dos últimos 130 anos, com precipitações próximas a zero, que impactaram as chuvas do quadrimestre (janeiro a abril), já que choveu 38% abaixo da média histórica, segundo o Centro de Pesquisas Meteorológicas e Climáticas Aplicadas à Agricultura (Cepagri) da Unicamp. A ocorrência desse evento extremo somada à crise gerada pelo coronavírus, na qual medidas de higiene se tornaram essenciais para o controle da pandemia e, portanto, a água se mostra fundamental, levaram o Consórcio PCJ a reeditar os “Mandamentos da Estiagem”, com o objetivo de orientar os municípios e empresas para que se preparem para uma possível seca mais severa.
Os mandamentos foram originalmente elaborados pela primeira vez, em 2014, durante a mais grave crise hídrica vivida pelas Bacias PCJ, que quase zerou as reservas do Sistema Cantareira, com os reservatórios operando com o volume morto (reserva estratégica, no linguajar técnico). A versão 2020 dos Mandamentos acrescentou entre outras ações, medidas para conter a infecção pela Covid-19, a segurança dos operadores dos serviços de água, apoio social no fornecimento de álcool em gel para comunidades carentes e preparar os sistemas de abastecimento para que não ocorra interrompimento do serviço, especialmente nesse momento em que a curva de casos de coronavírus está ascendente.
No que tange a sustentabilidade hídrica e eventos climáticos extremos, os Mandamentos da Estiagem sugerem que os estoques de suprimentos sejam adequados para operação de até seis meses, mapear possíveis fontes alternativas de abastecimento, construção de pequenos reservatórios, bacias de retenção e piscinões ecológicos, mapeamento de pontos críticos de abastecimento em áreas urbanas e rurais, com elaboração de planos de contingenciamento o quanto antes, além de cadastro de poços artesianos e caminhões pipas para possíveis ações emergenciais. No total, houve um acréscimo de mais 20 medidas contingenciais, somando 30 Mandamentos da Estiagem.
Segundo o secretário executivo do Consórcio PCJ, Francisco Lahóz, todos os anos, no início da estiagem, o Consórcio PCJ envia um comunicado aos municípios e empresas que integram a entidade, com recomendações acerca do período seco, com o objetivo de deixá-los mais preparados para ações de contingenciamento, se necessário. “Apesar de estarmos num período de estiagem bem típico, as chuvas de janeiro e fevereiro não recarregaram de forma adequada o lençol o freático, mas tem garantido as vazões dos nossos rios, é preciso estarmos atentos”, comenta.
Ainda que o Sistema Cantareira opere confortável, acima dos 61%, Lahóz atenta que 32 municípios das Bacias PCJ são atendidos pelas águas desses reservatórios, outros 44 não possuem acesso à essa reserva estratégica, por se abastecerem de rios que não estão a jusante do sistema. “Esses municípios requerem cuidado especial, pois, não possuem outra fonte de abastecimento senão a captação a fio d’água (em rios) ou em poços, para esses os Mandamentos da Estiagem é ainda mais essencial”, diz Lahóz.
Confira abaixo os 30 Mandamentos da Estiagem 2020 durante a crise de Covid-19:
OS MANDAMENTOS DA ESTIAGEM DURANTE A CRISE DO COVID-19
Tendo em vista o início do período de estiagem na região sudeste do país e o agravamento dos impactos provocados pela Covid-19, o Consórcio PCJ, recomenda a seus Associados a adoção das seguintes práticas para garantir a segurança hídrica e a saúde da população no que tange assuntos ligados ao saneamento:
1) Identificar os pontos críticos de insegurança hídrica em áreas urbanas e rurais para planejamento e implantação de medidas de contingência o quanto antes possível;
2) Montar estratégias o mais rápido possível para diversificação de fontes para o uso dos recursos hídricos disponíveis, de acordo com as necessidades prioritárias e disponibilidade hídrica da região;
3) Iniciar medidas estratégicas de emergência, incluindo captação de água por fontes alternativas e seguras, como as águas subterrâneas, o abastecimento através de caminhões-tanque e incentivos para a redução do consumo de água na agricultura e indústria;
4) Incentivar a implantação de novas tecnologias mais eficientes no consumo de água, como o gotejamento na agricultura, o reuso na indústria, e tecnologias inteligentes em escolas e prédios públicos (torneiras e cisternas).
5) Em caso de escassez aguda de água, planejar maneiras alternativas de realizar a higiene das mãos, como o fornecimento de álcool em gel 70° e outros produtos de limpeza e higiene pessoal nas áreas mais afetadas e também para a população mais carente;
6) Sob carência de água, garantir que grupos mais vulneráveis tenham acesso adequado à água, como, crianças, idosos e pessoas com deficiência;
7) Adotar medidas, amparadas pela ciência, de prevenção ao contágio do Covid-19. Preferencialmente, determinadas por órgãos de saúde tais como a OMS (Organização Mundial de Saúde) e o Ministério da Saúde.
8) Equipar os profissionais das concessionárias de água e esgoto com equipamentos de proteção individuais (EPIs) indicados para proteção contra o contágio do Covid-19, tais como máscaras, luvas e álcool em gel 70°;
9) Orientar e instruir os profissionais das concessionárias de água e esgoto sobre o uso correto dos EPIs bem como de outras medidas de precaução estabelecidas;
10) Mapear as comunidades e regiões sem atendimento adequado aos serviços de saneamento, para prover elas de álcool em gel 70° e outros produtos de limpeza e higiene a fim de conter o avanço do Covid-19;
11) Adotar estratégias para contingenciamento dos eventos extremos relacionadas as ações de infraestrutura verde, tais como a implantação de piscinões ecológicos em áreas urbanas e bacias de retenção em áreas rurais, favorecendo a infiltração da água no solo e, consequentemente, a recarga do lençol freático e manutenção das nascentes.
12) Realizar previamente simulações do fluxo de caixa considerando diferentes cenários de inadimplência e atrasos nos pagamentos, com o objetivo de identificar possíveis problemas financeiros e soluções para superá-los, em casos de pandemia e outras situações excepcionais.
13) Aumentar o estoque de suprimentos essenciais no tratamento de água para período de pelo menos 6 meses. Buscar armazenar o estoque em depósitos
complementares caso não exista capacidade nos espaços habitualmente utilizados para esse fim.
14) Promover e incentivar a capacitação e participação de funcionários em cursos, seminários e webinars voltados para soluções alternativas e inovadoras que promovam melhoria no sistema e aumento da segurança hídrica.
15) Apoiar todas as reivindicações e recomendações ambientais da promotoria pública regional, estadual e federal, bem como das instituições de comando e controle;
16) Realizar cadastro prévio de caminhões pipas pelas prefeituras e empresas, sendo que os caminhões que transportam água bruta não poderão transportar água potável, devido ao risco à saúde pública por contaminação da água;
17) Acesso e cadastro pelas prefeituras de todos os poços de água subterrânea disponíveis no município;
18) Cobrar dos organismos gestores as responsabilidades previstas em lei;
19) Elaboração de um modelo de decreto municipal com medidas para o controle dos desperdícios de água realizados pela população;
20) Prever o direito à cidadania e ao uso prioritário dos recursos hídricos para o consumo humano e dessedentação dos animais;
21) Sensibilizar a população quanto às consequências das captações e lançamentos irregulares, e aumentar a fiscalização para impedir que elas aconteçam;
22) Sensibilização, preservação e recuperação de nascentes nas áreas rurais, e reflorestamento das matas ciliares dos rios;
23) Fomento e implantação de programas que visem o pagamento por serviços ambientais nos municípios;
24) Implantação do saneamento rural por meio da construção de fossas sépticas na zona rural, e tratamento de 100% do esgoto urbano municipal;
25) Construção de pequenos reservatórios e cisternas para captação de água de chuva em propriedades rurais;
26) Sensibilizar e conscientizar toda a sociedade sobre a problemática dos recursos hídricos em nossa região através da educação ambiental;
27) Implantação de reúso de água, aproveitamento de água pluvial para atividades menos nobres e lavagem a seco de veículos;
28) Declaração de estado de emergência ou calamidade pública devido à estiagem através da criação de decretos municipais;
29) Articulação regional para conclusão das obras das barragens de Pedreira, Duas Pontes e do Piraí, essenciais na ampliação da disponibilidade hídrica e para auxiliar o Sistema Cantareira em momentos críticos;
30) Construção de barragens municipais para que as prefeituras não dependam somente das calhas dos rios para o abastecimento da população;
SECRETARIA EXECUTIVA
CONSÓRCIO PCJ