Desassoreamento de represas, rios e lagos não precisará mais de outorga no Estado de São Paulo

Consórcio PCJ atenta para a necessidade de agilizar processos de desassoreamento desde 2014
A partir do próximo dia primeiro de julho não será mais necessário solicitar outorgas junto ao Departamento de Água e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE) para realizar desassoreamento em represas e rios estaduais. A portaria que trata do tema é a Nº1630 de 30 de maio de 2017, no qual o art. 21, parágrafo 5º, item “b” dispõe que “os serviços de desassoreamento em reservatórios e de limpeza de álveos de cursos d’água e lagos”, estão dispensados de solicitação de outorgas para a execução das obras. Na mesma proposta, dispensando de outorga, mas com a necessidade de cadastro prévio no órgão, o parágrafo 4º, item “a” prevê “os serviços de desassoreamento de cursos d’água”.

O Consórcio PCJ desde a crise hídrica em 2014, tem atentado para a necessidade de aproveitar os períodos de estiagem para desassoreamento e, assim, ampliar a oferta de água. A entidade oficializou o DAEE e o Governo de São Paulo com “Carta de Alerta” sobre essa necessidade levantada pelos municípios em junho de 2016, com participação ativa do Conselho Fiscal e da Diretoria do Consórcio.

A entidade contou ainda com o forte apoio Conselho de Desenvolvimento da RMC (Região Metropolitana de Campinas) na sensibilização do Governo estadual quanto a importância de se agilizar ações de desassoreamento.

A nova portaria do DAEE é um grande avanço na gestão dos eventos hidrológicos extremos, pois, deste modo as cidades da região poderão em períodos de estiagem melhorar sua capacidade de reservação de água em suas represas, além de melhorar a vazão de rios e ribeirões.

Exemplo da importância do desassoreamento para sustentabilidade hídrica foi a iniciativa do município de Nova Odessa que durante a crise hídrica conseguiu desassorear suas represas passando de 2.337 para 2.450 milhões de litros de água armazenada.

O Presidente do Consórcio PCJ e Prefeito de Nova Odessa (SP), Benjamim Bill Vieira de Souza, destaca que a desobrigação da outorga para desassoreamento se configura como um grande resultado do trabalho da entidade em busca da sustentabilidade hídrica das Bacias PCJ. “Nós de Nova Odessa sabemos quão importante é o desassoreamento para garantia de água nos nossos reservatórios, mas sabemos também como era um processo burocrático. A nova portaria do DAEE moderniza esse processo e atende ao desejo dos municípios que fizeram sucessivos apelos ao Consórcio PCJ para interceder junto aos órgãos estaduais para agilizarmos esse processo. Os eventos extremos exigem de nós mais agilidades em ações de contingenciamento”, comenta Bill.

Além da portaria 1630, o DAEE também divulgou outras cinco novas portarias que tratam sobre: usos de recursos hídricos superficiais e subterrâneos e reservatórios de acumulação que independem de outorga; isenção de outorgas para interferências em recursos hídricos para obras relacionados às travessias aéreas ou subterrâneas; isenção de outorgas para situação de emergência ou calamidade pública; regras de uso para recursos hídricos, provenientes de rebaixamento de lençol freático em edificações e obras de construção civil; usos de recursos hídricos subterrâneos, provenientes de processos de remediação em áreas contaminadas; e condições administrativas para protocolo e tramitação de requerimentos de cadastros e de outorgas de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos. Detalhes sobre cada uma delas podem ser obtidos pelo site do DAEE: http://www.daee.sp.gov.br/index.php?option=com_content&id=73:legislacao

A isenção de outorgas para situação de emergência e calamidade pública também era um pleito do Consórcio PCJ e dos associados diante de situações extremas, como as vividas durante a crise hídrica, ocasião em que vários municípios declararam estado de emergência diante da escassez hídrica.

O secretário executivo do Consórcio PCJ, Francisco Lahóz, comemorou a desburocratização dos processos de desassoreamento. “Os eventos extremos são uma realidade em nossa bacia. Cada vez mais teremos de conviver com o excesso e a escassez em espaços de tempo curto e a única forma de termos segurança hídrica é reservarmos água. O desassoreamento é uma importante medida para ampliar a reservação de represas, mas que vinha sendo de difícil execução pelos municípios devido a necessidade de solicitação de outorgas. O Consórcio PCJ ouviu os apelos dos associados e fez sua voz chegar até os órgãos reguladores”, pontua Lahóz.

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