CRH-SP aprova reenquadramento do Rio Jundiaí de Classe 4 para Classe 3

 Acabou de ser aprovado na tarde dessa terça-feira, dia nove de setembro, pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo o reenquadramento do Rio Jundiaí de classe quatro para classe três no seu trecho compreendido entre a foz do ribeirão São José e a foz do córrego Barnabé. O Reenquadramento já havia sido aprovado em reunião dos Comitês PCJ, no início de agosto de 2014.

Os documentos apresentados pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB) e pela Prefeitura de Indaiatuba atestam que houve melhora na qualidade do Rio Jundiaí o que permite ao município a implantação de uma captação de água bruta no trecho reenquadrado do manancial. A medida também favorecerá a cidade de Itupeva, que terá um reforço na sua disponibilidade hídrica.

O Presidente do Consórcio PCJ e prefeito de Indaiatuba, Reinaldo Nogueira, participou ativamente das negociações pelo reenquadramento do Rio Jundiaí, pois, permitirá, em meio a pior crise hídrica dos últimos 90 anos, ampliar a disponibilidade de água para os municípios daquela região.

A reunião do Conselho de Recursos Hídricos ainda está acontecendo e também discutirá a aprovação do reajuste da cobrança pelo uso da água nos rios de domínio do Estado de São Paulo.

O Plano das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, para o período de 2010 a 2020, com propostas de Atualização do Enquadramento dos Corpos d’Água e de Programa para Efetivação do Enquadramento dos Corpos d’Água até o ano de 2035, prevê ainda que o Rio Jundiaí, deverá passar de classe quatro para três no trecho situado partir da confluência com o córrego Pinheirinho até a confluência com o Rio Tietê, (enquadramento dado pelo Decreto nº 10.755/77).

No Brasil é adotado o enquadramento por classes de qualidade. Este sistema faz com que os padrões de qualidade estabelecidos para cada classe sejam formados pelos padrões mais restritivos dentre todos os usos contemplados naquela classe. A Resolução CONAMA 357/2005 estabelece as classes de qualidade para as águas doces, salobras e salinas. Um Rio de classe três é possível o consumo de sua água para abastecimento público após tratamento convencional ou avançado.

Assessoria de Comunicação – Consórcio PCJ

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