Na última sexta-feira, dia 30 de março, foi publicado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo a sentença que considerou as contas do Consórcio PCJ para o exercício de 2010 como regulares. Até hoje todas as contas de todos os anos até então auditados foram aprovadas, sem a ocorrência de nenhuma irregularidade.
A cada ano o Consórcio PCJ recebe auditores do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para conferência e apresentação de explicações sobre as atividades da entidade. Na sentença de aprovação das contas de 2010, o conselheiro relator, Robson Marinho, externou que “o Consórcio atendeu às finalidades para as quais foi criado, haja vista que as atividades desenvolvidas no período coadunaram-se com os objetivos para os quais foi criado”.
Confira abaixo a sentença divulgada pelo Tribunal de Constas do Estado de São Paulo sobre as contas do Consórcio PCJ do exercício do ano de 2010.
SP – Poder Legislativo – Tribunal de Contas
SENTENÇAS
SENTENÇA DO CONSELHEIRO RELATOR ROBSON MARINHO
SENTENÇAS PROFERIDAS PELO CONSELHEIRO RELATOR ROBSON MARINHO Os processos referidos ficarão disponíveis aos interessados para vista e extração de cópias, independentemente de requerimento, no Cartório.
30/03/2012-Proc.: TC-000901/026/10. Interessado: Consórcio Intermunicipal das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí. Município-Sede: Americana. Assunto: Balanço Geral – exercício de 2010. Responsável: Ângelo Augusto Perugini – Prefeito Municipal de Hortolândia. VISTOS As contas foram examinadas pela Unidade Regional de Campinas – UR-3, conforme relatório de fls. 36/54, apontando ocorrências para as quais a Entidade apresentou justificativas (fls. 58/64). É o relatório. Decido. De início, destaco que o Consórcio atendeu às finalidades para as quais foi criado, haja vista que as atividades desenvolvidas no período coadunaram-se com os objetivos para os quais foi criado. Constatou-se, também, que a escrituração contábil foi elaborada sob a égide da Lei nº 6.404/76 e dos Princípios Fundamentais da Contabilidade, bem assim que foram achados em ordem os lançamentos, os registros das receitas próprias, exigibilidade e arrecadação e das despesas, dos lançamentos, classificação e apropriação daquelas mais representativas. Os desacertos apontados pela auditoria podem ser relevados, ante os esclarecimentos ofertados. Segundo informação da entidade, as aplicações financeiras podem ser revertidas em disponibilidades em, no máximo, três dias dependendo da forma da aplicação do dinheiro, não obstante, a disponibilidade financeira da entidade é bastante superior às suas dívidas. A falta das declarações de bens dos dirigentes é uma formalidade que deve ser regularizada. Nestes termos, julgo regulares, com ressalvas, as contas do Consórcio Intermunicipal das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, relativas ao exercício de 2010, nos termos e para os fins do disposto no inciso II, do artigo 33 da Lei Complementar n° 709/93, recomendando a adoção de providencias que regularize as falhas. Dou quitação ao responsável. Desde logo, autorizo vista e extração de cópias aos interessados no Cartório, obedecidas as cautelas de estilo.