CNRH modifica prazos para elaboração do Relatório de Segurança de Barragens

O Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) publicou no dia 18 de agosto, a Resolução nº 178, de 29 de junho de 2016, que altera o prazo de abrangência do Relatório de Segurança de Barragens (RSB), o prazo para que os responsáveis pelas barragens enviem informações aos órgãos fiscalizadores para elaboração do RSB, o prazo para a Agência Nacional de Águas (ANA) enviar o Relatório de Segurança de Barragens para o CNRH, entre outras mudanças. As novas regras valerão para o RSB referente a 2016, que será concluído no próximo ano.
Com a Resolução CNRH nº 178, o RSB passa a abranger o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano de referência. Pela regra anterior, determinada pela Resolução CNRH nº 144/2012, o Relatório de Segurança de Barragens abrangia de 1º de outubro de um ano até 30 de setembro do ano seguinte. Com a mudança, o próximo RSB será para o período entre 1º de outubro de 2015 até 31 de dezembro de 2016.

Uma mudança que envolve a ANA se refere ao prazo que os órgãos fiscalizadores terão para enviar à Agência informações necessárias para elaboração do RSB: até 30 de abril, em vez de 31 de janeiro conforme a regra anterior. A própria ANA terá um novo prazo para enviar o Relatório de Segurança de Barragens consolidado para apreciação do CNRH: 31 de agosto. Antes, o prazo era até 31 de maio.

O CNRH terá até 31 de dezembro de cada para encaminhar o RSB para o Congresso Nacional contendo, se necessário, recomendações para melhoria da segurança das obras. Pelo prazo anterior, o Conselho tinha até 20 de setembro para cumprir esta atribuição. A Resolução CNRH nº 178/2016 também institui o Grupo de Trabalho no âmbito da Câmara Técnica de Análise de Projeto (CTAP), do Conselho, para analisar o Relatório de Segurança de Barragens elaborado pela ANA e propor as recomendações para melhoria da segurança dos barramentos.

Pela regra anterior, a ANA tinha até 30 de junho de cada ano para estabelecer o conteúdo das contribuições e formulários para receber informações a serem incorporadas ao Relatório de Segurança de Barragens. Com a Resolução nº 178/2016, este prazo passa a ser até 30 de setembro.

O limite máximo para que os empreendedores de barragens enviarem aos órgãos fiscalizadores as informações necessárias para elaboração do RSB também foi modificado para até 31 de janeiro de cada ano – o prazo anterior era até 31 de outubro.

Lei de Segurança de Barragens

De acordo com a Política Nacional de Segurança de Barragens, é atribuição da ANA manter cadastro das barragens sob sua jurisdição, com identificação dos empreendedores, e fiscalizar o cumprimento das regras pelos empreendedores de barragens fiscalizadas pela Agência (aquelas localizadas em rios de gestão federal, os interestaduais ou transfronteiriços, submetidos à PNSB, e que não tenham como finalidade principal a geração hidrelétrica).

Os órgãos gestores estaduais de recursos hídricos possuem as mesmas atribuições no caso de barragens que acumulam água localizadas em rios de gestão estadual (quando a nascente e a foz do corpo d’água estão dentro dos limites do estado). No caso de barramentos de rejeitos minerais, essas mesmas atribuições são do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM); no caso dos barramentos com concessão ou autorização do uso do potencial hidráulico, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); e no caso de barragens que acumulam resíduos indústrias, do IBAMA ou órgãos ambientais estaduais, também a depender da localização do empreendimento. No total, há 43 órgãos fiscalizadores entre federais e estaduais.

Relatório de Segurança de Barragens

O Relatório de Segurança de Barragens é um instrumento da Política Nacional de Segurança de Barragens. De acordo com a Lei nº 12.334/2010, cabe à ANA promover a articulação entre os órgãos fiscalizadores de barragens e coordenar a elaboração anual do RSB, para posterior encaminhamento ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH).

A edição 2015 do RSB está disponível no site da ANA e reflete as condições declaradas pelos empreendedores e pelas entidades fiscalizadoras no período compreendido entre 1º de outubro de 2014 e 30 de setembro de 2015. Segundo o RBS 2015, há 17.259 barragens cadastradas em todo País, sendo que 2.368 (13% do total) foram classificadas com relação à categoria de risco e 2.224 (12%) quanto ao dano potencial associado. O objetivo do RSB é apresentar à sociedade um panorama da evolução da segurança das barragens.

Texto: Raylton Alves – ASCOM/ANA

Para mais informações: http://www.ana.gov.br

 

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