ANA e DAEE apresentarão proposta final de resolução conjunta de restrição das captações outorgadas nas Bacias PCJ

A Agência Nacional de Águas (ANA) e o Departamento e Água e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE) apresentarão nessa quinta-feira, dia 18 de dezembro, a proposta final de resolução conjunta que cria as regras para a restrição das captações outorgadas aos usuários das Bacias PCJ. O encontro acontecerá no CIESP Jundiaí, localizado na Navarro de Andrade, s/n Quadra D, Lote 2, próximo Prefeitura Municipal de Jundiaí, Vila Hortolândia – Jundiaí (SP).
A minuta dessa resolução já foi discutida em duas ocasiões anteriores, com reuniões realizadas em outubro e novembro. O Consórcio PCJ encaminhou diversas sugestões desde a primeira apresentação do documento, que foram na sua maioria atendidas.

Segundo o convite da ANA, “a reunião tem como objetivo consolidar regras e condições de restrição de uso para captações de água em corpos d’água superficiais de domínio da União e do Estado de São Paulo, localizadas nas áreas das bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (UGRHI 5) e do Alto Tietê (UGRHI 6), já discutidas em reunião pública realizada em 1º de outubro e que foram objeto de contribuições dos usuários de água das bacias.”

O Consórcio PCJ estará presente à reunião com a participação da gerente técnica, Andréa Borges, e do coordenador de projetos, José Cezar Saad.

Regras

No caso do trecho paulista das bacias PCJ, as regras estabelecidas pela ANA e pelo DAEE valerão para captações nas bacias do Jaguari, Camanducaia e Atibaia a montante (rio acima) da confluência dos rios Jaguari e Atibaia quando o volume útil, disponível por gravidade, for menor que 49hm³ no Sistema Equivalente do Cantareira – composto pelas represas Jaguari, Jacareí, Cachoeira e Atibainha –, o que equivale a 5% do volume útil.

Segundo as novas regras, será considerado Estado de Alerta quando no Alto Atibaia a vazão for maior que 4m³/s e menor 5m³/s no posto de monitoramento Captação Valinhos. No Baixo Atibaia, a vazão considerada é acima de 3,5m³/s e menor que 5m³/s no posto Acima de Paulínia. Este estado também vale para o rio Camanducaia quando as vazões forem maiores que 1,5 m³/s e menores que 2m³/s no posto Dal Bo. Para o rio Jaguari, o alerta acontece no posto Foz quando o manancial registrar vazões acima de 2m³/s e abaixo de 5m³/s. Para os usuários a montante do Sistema Cantareira, será considerado o posto Pires com vazões superiores a 2,5m³/s e inferiores a 5m³/s. Tais valores deverão ser acompanhados pelos usuários no site da Sala de Situação PCJ (www.sspcj.org.br).

O Estado de Alerta não restringe o uso da água, mas tem a finalidade de alertar os usuários sobre a proximidade de uma restrição. As vazões consideradas serão calculadas às segundas e quintas com base nas vazões registradas a cada hora. Para o Estado de Restrição, que entrará em vigor quando as vazões ficarem abaixo das de alerta, serão reduzidos 20% do volume diário outorgado para captações para abastecimento público ou dessedentação animal – usos considerados prioritários pela Política Nacional de Recursos Hídricos em situações de escassez.

Também haverá redução de 30% do volume outorgado para usos industriais e para irrigação. Em caso de restrição, os demais usos terão que interromper as captações, exceto os não consuntivos (que não consomem água, como a aquicultura). Para usos que demandam menos que 10 litros por segundo instantaneamente, outra regra prevista é a suspensão da retirada de água de 7h a 13h para usos industriais e de 12h a 18h para captações com as finalidades de irrigação ou dessedentação de animais.

Para o trecho mineiro da bacia do rio Jaguari a montante da divisa entre Minas Gerais e São Paulo, a ANA e o IGAM estabelecem o Estado de Alerta quando o rio tiver vazões acima de 2,5m³/s e menores que 5m³/s no ponto de monitoramento Pires. O Estado de Restrição será para vazões iguais ou menores que 2,5m³/s. Caso esta situação aconteça, os mesmos percentuais aplicados aos diferentes usos em São Paulo valerão para Minas Gerais. Os horários para suspensão da retirada de água para usos inferiores a 10 l/s também são iguais para ambos os estados.

Mais informações podem ser obtidas junto da Assessoria de imprensa da ANA, no telefone (61) 2109 5400 ou pelo site www.ana.gov.br.

 

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