Agência Reguladora Regional dos Serviços de Saneamento será oficialmente constituída com a realização da 1ª Assembleia Geral

04/05/2011

Ente Regulador elegerá, em Americana, seu presidente e vices presidentes

 

Após pouco mais de um ano de estudos técnicos e de viabilidade econômica, a Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento (ARES-PCJ) será oficialmente constituída, na sede do Consórcio PCJ, em Americana (SP), na manhã da próxima sexta-feira, dia 06 de maio, com a realização da Assembleia Geral de Instalação. A soma dos municípios participantes da ARES-PCJ, hoje, ultrapassou a meta de 1 milhão de habitantes, o que dá sustentabilidade financeira para a sua criação e início das primeiras atividades.

Prefeitos de 28 municípios já assinaram o Protocolo de Intenções em participar da agência, sendo que 22 cidades já tiveram suas leis de ratificação aprovadas pelas Câmaras de Vereadores. A ARES-PCJ cobrará uma taxa de regulação e fiscalização para a execução de suas atividades, na ordem de 0,5% sobre o faturamento anual dos prestadores dos serviços de saneamento.

Os municípios que já aprovaram a lei de ratificação do Protocolo de Intenções são: Águas de São Pedro, Analândia, Artur Nogueira, Atibaia, Capivari, Charqueada, Cordeirópolis, Corumbataí, Cosmópolis, Hortolândia, Ipeúna, Iracemápolis, Itatiba, Jaguariúna, Mogi Mirim, Mombuca, Monte Alegre do Sul, Pedreira, Piracaia, Rio Claro, Santo Antonio de Posse e Valinhos. A soma da população desses municípios é de 1.178.166 habitantes, segundo a estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE – 2009).

As Câmaras de Vereadores de Amparo, Nova Odessa, Paulínia, Rio das Pedras, Santa Bárbara d’Oeste e Vinhedo estão para aprovar as respectivas leis de ratificação desses municípios.

A estrutura geral da ARES-PCJ será composta pela Assembleia Geral; Presidência – formada pelo presidente e mais dois vices-presidentes; Agência Reguladora – que se configura como a parte executiva da entidade – e o Conselho de Regulação e Controle Social.

Na Assembleia Geral desta sexta-feira, que já conta com a presença confirmada de 15 prefeitos, será realizada a eleição do presidente e dos dois vice-presidentes da ARES-PCJ, que necessariamente devem ser prefeitos, também.

A Agência Reguladora Regional foi formatada por meio de um consórcio público e terá independência decisória, pois será constituída por diretoria executiva independente e seus diretores terão mandato. Acrescente-se também, a autonomia administrativa, orçamentaria e financeira, às ações que serão desenvolvidas pela nova entidade.

Para o Assessor Jurídico do Consórcio PCJ, Carlos Roberto de Oliveira, o formato de consórcio público é o ideal para o setor, já que a regulação é um desafio lançado em um segmento bastante heterogêneo, formado por prestação de serviços por municípios, por autarquias municipais e por concessão a empresas privadas. “O consórcio público é instrumento para que municípios atuem de forma conjunta, possibilitando o estabelecimento de relações de cooperação seguras, estáveis e transparentes”, explica ele.

Oliveira ainda completa que a “ação conjunta e solidária fortalece as esferas políticas locais, que ganham a possibilidade de viabilizar mais do que se viabiliza hoje, pois a sua atuação pode ser potencializada pela cooperação”.

O objetivo da regulação do saneamento é estabelecer padrões e normas para prestação dos serviços adequada e para a satisfação dos usuários, mas principalmente garantir o cumprimento do Plano Municipal de Saneamento. Também faz parte das obrigações da Agência Reguladora prevenir e reprimir o abuso do poder econômico e definir tarifas e outros preços públicos que assegurem o equilíbrio econômico e financeiro e que induzam a eficiência e eficácia dos serviços.

O governo federal entende que os municípios já deveriam ter se adequado à Lei do Saneamento (Lei federal nº 11.445/07), que prevê que todas as cidades do país devem ter um plano de saneamento e a regulação e fiscalização do sistema. No entendimento do Ministério das Cidades, a lei entrou em vigor em 2007 e o Decreto nº 7.217/10, que regulamentou a Lei do Saneamento, diz que os municípios que não possuírem seus planos de saneamento básico até 2013 não terão acesso a financiamentos e investimentos federais a partir de 2014.

“Há uma falta de compreensão sobre a importância e a obrigatoriedade da regulação, principalmente para as questões de reajuste tarifário, que precisa ser analisado e aprovado por um ente regulador”, comenta o Secretário Executivo do Consórcio PCJ, Dalto Favero Brochi. Segundo ele, nesses dois últimos anos muitos municípios da região enfrentaram algumas  dificuldades com as Promotorias de Justiça ao aplicarem reajustes em suas tarifas de água e esgoto, por não estarem de acordo com a lei.

Atendendo a solicitações de prefeitos da região, o Consórcio PCJ deliberou, em fevereiro de 2010, que a entidade estudasse a formatação de um ente regulador regional dos serviços de saneamento, que por orientação do Presidente do Consórcio PCJ e Prefeito de Hortolândia, Angelo  Perugini, tivesse a forma jurídica de consórcio público. Em agosto do ano passado foi apresentada a versão final do Protocolo de Intenções e, a partir de então, foi dado início na coleta de assinatura dos prefeitos in Assessoria de Comunicação – Consórcio PCJ  

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