20 anos da Lei das Águas que mudou a forma de fazer gestão de recursos hídricos

No último dia 8 de janeiro de 2017, completou 20 anos que foi sancionada a Lei nº 9.433, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh). A lei ficou conhecida como Lei das Águas do Brasil e mudou para sempre o paradigma dos recursos hídricos no país, alçando a água a um patamar mais alto nas prioridades das políticas públicas nacionais.
“São vinte anos de uma conquista muito importante. A Lei de Recursos Hídricos é fundamental para a sustentabilidade no que se refere à agua”, comentou o ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho.

A participação do Consórcio PCJ

O Consórcio PCJ é considerado um dos fomentadores do Projeto de Lei (PL) 2.249, que levou a promulgação da Política Nacional (Lei 9.433/97). A entidade também participou ativamente pela implantação da Lei 7.663, que instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos em São Paulo. A promulgação aconteceu em dezembro de 1991, na Câmara Municipal de Piracicaba (SP), e estimulou os debates em torno do PL 2.249.

Em 1992, cinco anos antes da promulgação da Lei das Águas, o Consórcio PCJ ao lado de parceiros subsidiaram o então deputado Fábio Feldman, que era na época o relator do PL, o que gerou o seu primeiro substitutivo. Em dezembro do mesmo ano, o Consórcio PCJ e parceiros organizaram o 1º Encontro de Organismos de Bacias, na cidade de Vitória (ES), evento este que seria o embrião para a criação da Rede Brasil de Organismos de Bacias (REBOB), cujo tema central dos debates foi o PL 2.249. Na ocasião, o assessor parlamentar do deputado Feldman, Sr. Renato Leme, esteve presente para registrar as sugestões.

Vitória recebeu, em 1995, o 2º Encontro de Organismos de Bacias para debater o segundo substitutivo do PL 2.249, então denominado “Substitutivo do Deputado Aroldo Cedraz”, que era relator do PL à época. No mesmo ano, ocorreu em Piracicaba com o apoio dos Comitês PCJ e do Consórcio PCJ, Encontro Nacional com a participação do deputado Cedraz, que serviu para apresentar ao relator contribuições para o PL. Em janeiro de 1997, o PL 2.249 foi aprovado e transformado na Lei 9.433.

Elaborada para se tornar um instrumento moderno, democrático e contemporâneo da gestão dos recursos hídricos, a lei incorporou alguns conceitos fundamentais da visão de sustentabilidade – gestão descentralizada; água como elemento dotado de valor econômico; e promoção da participação social na sua gestão, entre outros.

Divulgação e diretrizes

Após a promulgação da Lei das Águas, o Consórcio PCJ em parceria com a Associação Nacional dos Serviços de Saneamento (ASSEMAE) e com a Secretaria Nacional de Recursos Hídricos captou recursos financeiros junto ao Fundo Nacional de Meio Ambiente e realizou entre 1997 e 1998, 12 Seminários divulgação da Lei 9.433/97 em diferentes cidades do Brasil. O último evento dessa série, aconteceu em Brasília (DF), ao final de 1998, onde os relatores de cada um dos encontros prestaram depoimentos dos resultados obtidos com a divulgação da nova Política Nacional de recursos Hídricos.

“A lei 9.433/97 é um marco na história da legislação brasileira. Moderna e descentralizada é a ferramenta mais inovadora que temos para buscar a sustentabilidade hídrica futura, por meio de um gerenciamento participativo da água”, comentou o secretário executivo do Consórcio PCJ, Francisco Lahóz.

Ainda em 1998, foi instalado o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, regulamentado pelo Decreto n.º 2.612/98, cujo caráter normativo e deliberativo propiciou as condições para estabelecer diretrizes complementares à implementação da política e aos instrumentos de gestão nela previstos.

A União e os estados, cada um em suas respectivas esferas, têm o dever de implementar o Singreh, legislar sobre as águas e organizar, a partir das bacias hidrográficas, um sistema de administração de recursos hídricos que atenda às necessidades regionais.

Dentro do Singreh, o governo, a sociedade civil organizada e os usuários da água integram os Comitês de Bacias Hidrográficas (CBH) e atuam, em conjunto, na definição e aprovação das políticas acerca dos recursos hídricos de cada bacia hidrográfica.

Desde então, novas leis, decretos e outros dispositivos legais, tanto na esfera federal quanto na estadual, foram promulgados. O principal deles é a Lei nº 9.984, de 17 de julho 2000, que criou a Agência Nacional de Águas – entidade federal de implementação da PNRH.

Princípios

A Lei das Águas do Brasil se baseia em seis princípios fundamentais.

1. A água é um bem de domínio público.
2. É um recurso natural limitado, dotado de valor econômico.
3. Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação dos animais.
4. A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas.
5. A bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da PNRH e atuação do sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos.
6. A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e conta com a participação do poder público, dos usuários e das comunidades.

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