Um Consórcio Intermunicipal é uma associação de Municípios que fazem parte do mesmo aglomerado urbano ou microrregional. A participação dos Municípios ocorre por meio de autorização legal, com uma proposta apresentada pelo Prefeito e aprovada pela Câmara de Vereadores.
O objetivo dessa associação é executar serviços públicos de interesse comum, realizar obras, adquirir bens e equipamentos, além de promover eventos de competência municipal.
Os Consórcios Intermunicipais possuem um Plano de Atuação, definido e aprovado pela diretoria composta pelos representantes dos Municípios participantes. Esse plano contempla todas as ações concretas a serem realizadas durante o período estabelecido.
O Conselho Nacional de Recursos Hídricos, criado em junho de 1998, é a instância máxima do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, estabelecido pela Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997.
Como um órgão colegiado, o Conselho desenvolve e estabelece regras e metodologias para mediar entre os diversos usuários da água, desempenhando um papel fundamental na implementação da gestão dos recursos hídricos no país.
Reconhecido pela sociedade como orientador para um diálogo transparente, o Conselho Nacional de Recursos Hídricos articula a integração das políticas públicas no Brasil, especialmente no campo da legislação dos recursos hídricos.
O Comitê de Bacia Hidrográfica é um órgão colegiado da gestão de recursos hídricos, com atribuições de caráter normativo, consultivo e deliberativo, integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Os Comitês devem integrar as ações de todos os Governos, seja no âmbito dos Municípios, do Estado ou da União e Distrito Federal.
Tem como objetivo propiciar o respeito aos diversos ecossistemas naturais, promover a conservação e recuperação dos corpos d’água e garantir a utilização racional e sustentável dos recursos hídricos.
O Comitê é responsável pela elaboração do plano de bacias.
As agências de bacias hidrográficas são unidades executivas descentralizadas de apoio aos seus respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica, destinadas a prestar-lhes suporte administrativo, técnico e econômico.
Também são responsáveis por administrar os recursos oriundos da cobrança pelo uso da água que lhes são repassados, bem como, pela divisão dos mesmos para que sejam investidos em projetos que atendam ao plano de bacia definido pelo Comitê.
Pessoa jurídica de Direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta.
As agências reguladoras foram criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos praticados pela iniciativa privada. Além de controlar a qualidade na prestação do serviço, estabelecem regras para o referido setor.
São exemplos de agência de regulação atualmente existentes em nosso país a Agência Nacional de Águas (ANA) e ARES-PCJ.
Conglomera diversos organismos de bacias (Comitês, Agências e Consórcios), sejam nacionais ou internacionais.
Tem por objetivo proporcionar a troca de experiências e conhecimentos, entre todos os integrantes, no intuito de promover de forma participativa e descentralizada, a gestão de recursos hídricos em prol do interesse coletivo de toda a sociedade.
São exemplos: a Rede Brasil de Organismos de Bacias (REBOB), Rede Latino Americana de Organismos de Bacias (RELOB) e a Rede Internacional de Organismos de Bacias (RIOB).