Projeto de Lei sobre regionalização do Saneamento no Estado de SP causa polêmica entre os munícipios

O Projeto de Lei 251/2021, que dispõe sobre a criação de unidades regionais de saneamento e abre caminho para a regionalização dos serviços de abastecimento no Estado de São Paulo, atendendo a uma diretiva do Novo Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020), tem causado intenso debate no gerenciamento de recursos hídricos e saneamento, principalmente porque a divisão das regionais não leva em conta as UGRHI (Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo).

O PL é polêmico. Na última reunião do Conselho de Associados, realizada em 29 de abril, diversos representantes dos municípios membros do Consórcio PCJ manifestaram preocupação quanto a titularidade dos serviços e os possíveis impactos tanto no âmbito municipal, quanto para a região como um todo das Bacias PCJ.

Naquela ocasião, por exemplo, a superintendente do SAAE-Atibaia, Fabiane Santiago, manifestou preocupação com o PL, já que ele não foi debatido com os municípios e nem levou em conta as UGRHI na divisão das regionais de saneamento, como já mencionado acima. “Não consigo enxergar o critério de agrupamento, porque se chama de unidade regional, mas não é por região, é um agrupamento por critérios de viabilidade econômica, basicamente. Eu não consigo ver de que forma esse modelo vai contribuir para se atingir as metas de saneamento”, atentou à época, Fabiane.

Segundo o Governo do Estado de São Paulo, de acordo com a Política Nacional de Saneamento (Lei 11.455/2007), os Estados da federação possuem até o dia 15 de julho para aprovarem a regionalização do saneamento. Os que não se articularem até essa data, a União poderá instituir por conta própria as ditas unidades regionais de saneamento. E por isso, São Paulo corre contra o tempo para a aprovação do PL 251.

O PL prevê que os municípios terão 180 dias para optarem por aderirem às unidades regionais de saneamento, a contar a partir da data de publicação da Lei Estadual. É importante ressaltar que a adesão é voluntária, bastando uma declaração formal assinada pelo prefeito para que o município possa fazer sua adesão.

Porém, o Estado atenta que a não adesão pode causar restrição de acesso a recursos federais destinados ao saneamento, além de o município ter de garantir, de forma isolada e independente, o compromisso com o atendimento às metas de saneamento, estipuladas pelo Novo Marco Legal (Lei 14026/2020).

O Consórcio PCJ, ao lado dos parceiros (Comitês PCJ, ARES-PCJ, Fundação Agência de Bacias PCJ, e GAEMA Piracicaba), promoveu no dia primeiro de junho, reunião em ambiente virtual com os prefeitos e seus serviços de águas das Bacias PCJ para esclarecer dúvidas e articular o posicionamento da região quanto a esse tema.

O PL 251 também atenta para a necessidade de estruturação e criação de um ente que fará a coordenação das unidades regionais de saneamento, com a criação de uma instância colegiada para a tomada de decisões.

Mais informações sobre o andamento desse projeto de lei fique atento ao site do Consórcio PCJ: www.agua.org.br

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