Brasil passa a ter regulamentação nacional para água de reuso de uso direto não potável

Reunião extraordinária inédita e conjunta do CNRH e CONAMA aprovou resolução contendo normas e diretrizes sobre o tema

O Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) e o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) realizaram reunião na última terça-feira, dia primeiro de setembro, na sede do Ibama, em Brasília (DF), para aprovar a resolução conjunta que estabelece modalidades, diretrizes, critérios gerais e parâmetros mínimos de qualidade para a prática de reuso direto de água não potável proveniente de estações de tratamento de esgoto (ETE).

Com a reestruturação do CNRH, por força do pelo Decreto nº 11.960, de 21 de março de 2024, foi atribuída no art.1º, inciso XXIV, ao Conselho, a competência de estabelecer, em articulação com o CONAMA, diretrizes, critérios gerais e parâmetros de qualidade por modalidade de reuso direto não potável de água.

Por iniciativa dos Ministérios da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), buscou-se, pela primeira vez desde a criação dos dois conselhos, a formulação de uma resolução conjunta CNRH/CONAMA, reunindo, em um mesmo ato, a competência do CNRH sobre a gestão dos recursos hídricos e a competência do CONAMA sobre os padrões de qualidade ambiental.

A norma cria critérios técnicos unificados para viabilizar o aproveitamento sustentável de efluentes tratados em escala industrial, agrícola e urbana, com o objetivo de impulsionar a sua prática no país. 

O reuso já é aplicado em alguns estados brasileiros, com legislações próprias, como por exemplo, em São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Espírito Santo, Ceará e Bahia.

A regulamentação responde a uma demanda histórica de gestão de recursos hídricos e resiliência climática. Ao definir limites epidemiológicos e operacionais para água de reuso, a norma busca garantir a segurança sanitária para finalidades como limpeza urbana, processos de refrigeração e lavagem no setor industrial, irrigação e outros processos.

O Consórcio PCJ esteve presente na reunião conjunta CNRH/CONAMA, com os representantes: o secretário executivo, Francisco Lahóz, a assessoria jurídica, Lilian Bozzi, e o gerente de comunicação, Murilo Sant’Anna.

O texto completo da resolução e seus anexos técnicos serão disponibilizados no Diário Oficial da União (DOU). Antes das assinaturas finais, a resolução passará pela revisão da Consultoria Jurídica (CONJUR) do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR) e do MMA (Ministério do Meio Ambiente e Mudanças do Clima), para os ajustes derradeiros.

Mediante um consenso construído entre o MMA e o MIDR, foi estabelecido o prazo de transição de 36 meses para que os sistemas existentes e em operação se adaptem gradualmente às novas regras e exigências sanitárias e ambientais definidas, considerando as condições técnico-econômicas de implementação.

Homenagem

Como forma de homenagear o engenheiro Ivanildo Hespanhol, referência no estudo de águas de reuso no país e falecido em 2019, os presentes na reunião CNRH/CONAMA votaram por unanimidade que a resolução seja convencionada a ser conhecida como Resolução Ivanildo Hespanhol.

Hespanhol era graduado em Engenharia Civil pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Engenharia Sanitária, concluiu doutorado em Engenharia Sanitária pela Universidade da Califórnia, Berkeley, e em Saúde Pública pela USP. Ele também foi consultor da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), além de fundador e diretor do Centro Internacional de Referência em Reuso de Água (Cirra) – entidade sem fins lucrativos vinculada ao Departamento de Engenharia Hidráulica e Ambiental da Escola Politécnica (Poli) da USP.

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