Sistema de Cadastro Ambiental Rural é apresentado pelos Secretários de Meio Ambiente e de Agricultura de SP

Os secretários estaduais de meio ambiente, Bruno Covas, e da agricultura, Mônica Carneiro Meira Bergamaschi, apresentaram na última sexta-feira, dia 11, na Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (ESALQ/USP), o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR), implantado no estado de São Paulo.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é uma das grandes novidades do novo Código Florestal. O CAR será uma poderosa ferramenta para o poder público gerir o uso e a ocupação do solo em matéria de meio ambiente. Essa mudança foi introduzida pelo Código nos artigos referentes às Áreas de Preservação Permanentes (APPs), à Reserva Legal (RL) e à Regularização de Propriedades e Penalidades.

O CAR constituirá num cadastro eletrônico, obrigatório a todas as propriedades e posses rurais. As informações do cadastro serão declaratórias, de responsabilidade do proprietário ou possuidor rural, e farão parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, o SiCAR, que ficará sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama.

Diferentemente de outros cadastros já existentes, o CAR será composto também de informações espaciais. Isso significa que, além de conter os dados básicos da propriedade como endereço e área total, também apresentará um croqui, espécie de esboço de mapa, feito com a ajuda de uma foto aérea.

O sistema está sendo implantado em vários estados e já está em funcionamento para teste em São Paulo. Entretanto, conforme previsto no art. 21 do Decreto 7.830/2012, é necessário ato da Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, implantando o CAR nacional para que todos os requisitos formais previstos na Lei 12.651/2012 para inscrição no CAR sejam cumpridos.

Para o coordenador de projetos e responsável pelo Programa de Proteção aos Mananciais do Consórcio PCJ, Guilherme Valarini, que esteve na apresentação na ESALQ, o sistema é muito importante e tem tudo para dar certo, porém alguns ajustes ainda serão necessários. “O princípio do funcionamento do sistema é similar ao do imposto de renda, sendo que o proprietário declarará as informações da área que serão registradas numa base de dados. Ele é de extrema importância, pois, com a evolução do SiCar poderemos saber o real déficit de matas ciliares das bacias hidrográficas permitindo, assim, um planejamento ordenado da recuperação florestal. Do mesmo modo que a declaração do imposto de renda, esse sistema seguramente passará por constantes evoluções”, atentou ele.

Confira abaixo o vídeo de esclarecimento sobre o CAR:

 

Assessoria de Comunicação – Consórcio PCJ

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