Contas do Consórcio PCJ para o exercício de 2011 foram aprovadas pelo Tribunal de Contas de São Paulo

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo publicou no dia três de agosto, sentença que considerou as contas do Consórcio PCJ para o exercício de 2011 como regulares e aprovadas. Até hoje todas as contas de todos os anos até então auditados foram aprovadas, sem a ocorrência de nenhuma irregularidade. O então Presidente da entidade e prefeito de Hortolândia à época, Angelo Perugini também teve suas contas pessoais aprovadas.

A sentença foi proferida pelo auditor, Antônio Carlos dos Santos. “Pelos motivos expressos na sentença referida, julgo regulares com recomendação as contas do Consórcio Intermunicipal das Bacias Rios Piracicaba, Capivari E Jundiaí, exercício de 2011, conforme artigo 33, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 709/93”, declarou ele na sentença.

A cada ano o Consórcio PCJ recebe auditores do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para conferência e apresentação de explicações sobre as atividades da entidade. Confira abaixo a sentença divulgada pelo Tribunal de Constas do Estado de São Paulo sobre as contas do Consórcio PCJ do exercício do ano de 2011.

SP – Poder Legislativo – Tribunal de Contas

SENTENÇAS

SENTENÇA DO AUDITOR

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
SENTENÇAS PROFERIDAS PELO AUDITOR

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

03/ 08/2013-PROC.: TC-209/026/11. ÓRGÃO: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DAS BACIAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAÍ. RESPONSÁVEL: ANGELO AUGUSTO PERUGINI – Prefeito de Hortolândia e Presidente do Consórcio à época. ASSUNTO: BALANÇO GERAL DO EXERCÍCIO DE 2011. INSTRUÇÃO: UR-3 UNIDADE REGIONAL DE CAMPINAS/DSF-I. ADVOGADOS: JOSÉ HIGASI – OAB/SP Nº 152.032. SENTENÇA: FLS. 99/101. EXTRATO: Pelos motivos expressos na sentença referida, JULGO REGULARES COM RECOMENDAÇÃO as contas CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DAS BACIAS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAÍ, exercício de 2011, conforme artigo 33, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Recomendo aos dirigentes do Consórcio que observem o disposto no art. 13 da lei Federal 8429/92 (Declaração de bens dos agentes públicos). Quito o responsável, Sr. ANGELO AUGUSTO PERUGINI – Prefeito de Hortolândia e Presidente do Consórcio à época, nos termos do artigo 34 do mesmo diploma legal. Excetuo os atos pendentes de julgamento por este Tribunal. Autorizo vista e extração de cópias dos autos no Cartório do Corpo de Auditores, observadas as cautelas de estilo. 

Assessoria de Comunicação – Consórcio PCJ

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