Consórcio PCJ recebe Moção de Congratulações pelas ações voltadas à água

A Câmara Municipal de Vinhedo aprovou por unanimidade, em Sessão Ordinária realizada no dia 21 de março, a Moção de Congratulações ao Consórcio PCJ, em reconhecimento ao trabalho desenvolvido por toda a “Família PCJ” em prol do gerenciamento dos recursos hídricos na região. A moção número 62 é de autoria do vereador Júnior Choca, pelo transcurso do Dia Mundial da Água, celebrado em 22 de março de cada ano.
Durante os seus 26 anos de atuação, o Consórcio PCJ contribuiu para o avanço dos índices ambientais da região, como: tratamento de esgoto doméstico de 3% para 72%, redução das perdas hídricas de 50 para 37%, plantio de 4 milhões de mudas nativas para a recomposição florestal de matas ciliares e nascentes, além de capacitar mais de 4 milhões de pessoas com educação ambiental.

Dentre outras atividades, a entidade, engajada com o gerenciamento de recursos hídricos das Bacias PCJ, redigiu várias recomendações de contingenciamento, como os “Mandamentos da Estiagem”, o “Manifesto Salvem o Cantareira – Água para Todos” e os “10 Mandamentos para a Proteção de Nascentes”.

É importante ressaltar também que o Consórcio PCJ é membro das Redes Internacional (RIOB), Latino-Americana (RELOB) e Brasileira (REBOB) de Organismos de Bacias e do Conselho Mundial da Água (World Water Council – WWC), debatendo e trocando experiências para o aprimoramento da gestão da água e buscando novas ideias e soluções para os problemas enfrentados nas Bacias PCJ.

Para obter informações sobre as atividades desenvolvidas pelos outros membros da “Família PCJ”, acesse os sites da Agência PCJ (www.agenciapcj.org.br), da ARES-PCJ (www.arespcj.com.br) e dos Comitês PCJ (www.comitespcj.org.br), e confira Quem é Quem na Gestão dos Recursos Hídricos:

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL

Considera-se Consórcio Intermunicipal, a associação de Municípios, integrantes de mesmo aglomerado urbano ou microrregional. A participação dos Municípios nos Consórcios ocorre mediante expressa autorização legal, a partir da apresentação de proposta pelo Prefeito que deve posteriormente ser aprovada pela Câmara de Vereadores. Essa associação tem como finalidade proporcionar a execução de serviços públicos de interesse comum ou obras, adquirir bens, produtos e equipamentos, bem como, a realização de eventos no âmbito da competência e atribuição municipal. Os Consórcios Intermunicipais possuem Plano de Atuação (anual ou bienal), devidamente definido e aprovado pela sua diretoria (composta pelos representantes dos Municípios participantes), com a contemplação de todas as ações concretas que serão realizadas no referido período.

 

CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS (CNRH)

O Conselho Nacional de Recursos Hídricos  desenvolve atividades desde junho de 1998, ocupando a instância mais alta na hierarquia do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (instituído pela Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997). É um órgão colegiado, que desenvolve e institui regras e metodologias de mediação entre os diversos usuários da água, motivo pelo qual, revela-se um dos grandes responsáveis pela implementação da gestão dos recursos hídricos no País. Por articular a integração das políticas públicas no Brasil é reconhecido pela sociedade como orientador para um diálogo transparente no processo de decisões no campo da legislação de recursos hídricos.

 

COMITÊ DE BACIAS HIDROGRÁFICAS

O Comitê de Bacia Hidrográfica é um órgão colegiado da gestão de recursos hídricos, com atribuições de caráter normativo, consultivo e deliberativo, integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Os Comitês devem integrar as ações de todos os Governos, seja no âmbito dos Municípios, do Estado ou da União e Distrito Federal. Tem como objetivo propiciar o respeito aos diversos ecossistemas naturais, promover a conservação e recuperação dos corpos d’água e garantir a utilização racional e sustentável dos recursos hídricos. O Comitê é responsável pela elaboração do plano de bacias.

 

AGÊNCIA DE BACIAS

As agências de bacias hidrográficas são unidades executivas descentralizadas de apoio aos seus respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica, destinadas a prestar-lhes suporte administrativo, técnico e econômico. Também são responsáveis por administrar os recursos oriundos da cobrança pelo uso da água que lhes são repassados, bem como, pela divisão dos mesmos para que sejam investidos em projetos que atendam ao plano de bacia definido pelo Comitê.

 

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO

Pessoa jurídica de Direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta. As agências reguladoras foram criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos praticados pela iniciativa privada. Além de controlar a qualidade na prestação do serviço, estabelecem regras para o referido setor. São exemplos de agências de regulação atualmente existentes em nosso país, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a Agência Nacional de Águas (ANA), Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), entre outros.

 

REDES DE ORGANISMOS DE BACIAS

Conglomera diversos organismos de bacias (Comitês, Agências e Consórcios), sejam nacionais ou internacionais. Tem por objetivo proporcionar a  troca de experiências e conhecimentos, entre todos os integrantes, no intuito de promover de forma participativa e descentralizada, a gestão de  recursos hídricos em prol do interesse coletivo de toda a sociedade. São exemplos: a Rede Brasil de Organismos de Bacias (REBOB), Rede Latino Americana de Organismos de Bacias (RELOB) e a Rede Internacional de Organismos de Bacias (RIOB).

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