Reativados os Grupos Técnicos Agência de Bacias e Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos, dos Comitês PCJ, resultando nas Deliberações dos Comitês PCJ nº 024, convidando o Consórcio PCJ a exercer, temporariamente, as funções de Agência de Água, para gerenciar os recursos da Cobrança PCJ em rios de domínio da União das Bacias PCJ (Atibaia, Camanducaia, Jaguari e Piracicaba) e nº 025 estabelecendo os valores, mecanismos da Cobrança PCJ Federal, entre outros elementos.
![]() |
2° SEMESTRE
Participação através de Técnicos da Secretaria Executiva do Consórcio PCJ, por indicação da Secretaria Nacional dos Recursos Hídricos e Ambiente Urbano, do “Projeto Bacias Hidrográficas Gêmeas – Twin Basins”, com intercâmbio de Técnicos da Agência Loire-Bretagne – França, vindo ao Brasil, com retorno do Consórcio PCJ envolvendo, também, a Espanha e outros parceiros. |
![]() |
MAIO
Elaboração do Plano Diretor para Recomposição Florestal Visando a Produção De Água nas Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí. |
![]() |
3 DE JULHO
Sancionamento da Lei 10.020, autorizando o Estado a participar da criação das agências de bacias. |
![]() |
5 DE DEZEMBRO
Assinatura do Contrato de Gestão nº 030/05 entre o Consórcio PCJ e a Agência Nacional de Águas – ANA, atribuindo as funções de Entidade Delegatária ao Consórcio PCJ. |
![]() |
10 DE DEZEMBRO
Inauguração oficial da Agência de Água PCJ, tendo como Coordenadores dois funcionários do Consórcio PCJ, estruturada como uma “Unidade do Gerenciamento do Projeto – UGP”, com as funções de “13º Programa do Consórcio PCJ” e com a sustentabilidade garantida através de 7,5% do valor da Cobrança Federal PCJ. |
![]() |
ANO TODO
O Consórcio PCJ realizou reuniões setoriais com o segmento dos usuários pagadores, definindo a implantação da cobrança de forma progressiva, acordando as capacidades setoriais de suporte da cobrança, entre outros componentes dessa grande novidade. A equipe da Secretaria Executiva do Consórcio e dirigentes participaram ativamente das discussões nas Câmaras Técnicas do Conselho Nacional dos Recursos Hídricos até chegar-se a aprovação da Cobrança Federal PCJ e do Consórcio como Entidade Delegatária. |