Reativados os Grupos Técnicos Agência de Bacias e Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos, dos Comitês PCJ, resultando nas Deliberações dos Comitês PCJ nº 024, convidando o Consórcio PCJ a exercer, temporariamente, as funções de Agência de Água, para gerenciar os recursos da Cobrança PCJ em rios de domínio da União das Bacias PCJ (Atibaia, Camanducaia, Jaguari e Piracicaba) e nº 025 estabelecendo os valores, mecanismos da Cobrança PCJ Federal, entre outros elementos.

2° SEMESTRE

Participação através de Técnicos da Secretaria Executiva do Consórcio PCJ, por indicação da Secretaria Nacional dos Recursos Hídricos e Ambiente Urbano, do “Projeto Bacias Hidrográficas Gêmeas – Twin Basins”, com intercâmbio de Técnicos da Agência Loire-Bretagne – França, vindo ao Brasil, com retorno do Consórcio PCJ envolvendo, também, a Espanha e outros parceiros.

MAIO

Elaboração do Plano Diretor para Recomposição Florestal Visando a Produção De Água nas Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí.

3 DE JULHO

Sancionamento da Lei 10.020, autorizando o Estado a participar da criação das agências de bacias.

5 DE DEZEMBRO

Assinatura do Contrato de Gestão nº 030/05 entre o Consórcio PCJ e a Agência Nacional de Águas – ANA, atribuindo as funções de Entidade Delegatária ao Consórcio PCJ.

10 DE DEZEMBRO

Inauguração oficial da Agência de Água PCJ, tendo como Coordenadores dois funcionários do Consórcio PCJ, estruturada como uma “Unidade do Gerenciamento do Projeto – UGP”, com as funções de “13º Programa do Consórcio PCJ” e com a sustentabilidade garantida através de 7,5% do valor da Cobrança Federal PCJ.

ANO TODO

O Consórcio PCJ realizou reuniões setoriais com o segmento dos usuários pagadores, definindo a implantação da cobrança de forma progressiva, acordando as capacidades setoriais de suporte da cobrança, entre outros componentes dessa grande novidade. A equipe da Secretaria Executiva do Consórcio e dirigentes participaram ativamente das discussões nas Câmaras Técnicas do Conselho Nacional dos Recursos Hídricos até chegar-se a aprovação da Cobrança Federal PCJ e do Consórcio como Entidade Delegatária.

 

Pular para o conteúdo