Conselho Nacional de Recursos Hídricos apresenta projeto do Novo Marco Hídrico

Proposta foi apresentada e discutida pelos conselheiros para alcançarem e garantirem a segurança hídrica no país

No último dia 30 de novembro, o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) organizou a 50ª Reunião Extraordinária. Na Pauta, o tema central foi o debate sobre a proposta de Projeto de Lei, denominada Marco Hídrico, que institui a Política Nacional de Infraestrutura Hídrica. O principal objetivo do texto é alterar a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que garante a água como um bem de domínio público.

Além disso, o Novo Marco Hídrico dispõe a organização da exploração e da prestação dos serviços hídricos, aplicando mudanças na Lei de nº 9.984, de 17 de julho de 2000, primordial para a criação da Agência Nacional de Águas (ANA).

Hoje, a água é considerada um recurso natural limitado, dotado de valor econômico. Contudo, atualmente, a gestão dos recursos hídricos é descentralizada e conta com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

Rogério Marinho, Ministro do Desenvolvimento Regional, defende que a discussão do Novo Marco Hídrico é o ato do Conselho se debruçar sobre a regulamentação para torná-la mais ágil, mais democrática, mais eficaz e mais efetiva. “O Brasil está passando por um momento em que, cada vez mais, é necessário se debruçar sob o seu maior bem, seu maior patrimônio, que são as águas brasileiras, as águas doces brasileiras. A produção de água, o trabalho de revitalização das Bacias Hidrográficas, a correta gestão das outorgas das águas são desafios para todo o Brasil”, afirma.

Os defensores da proposta afirmam que o Marco Hídrico aprimora a gestão e amplia o acesso a água. Dessa forma, o Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional, lançará a nova proposta de Projeto de Lei, instituindo a política de infraestrutura hídrica e estabelecendo um conjunto de regras modernas, que leva a água como um condutor do desenvolvimento. As infraestruturas hídricas cumprem um papel fundamental, dando garantia de continuidade às atividades econômicas, mesmo em período de escassez e de secas.

Ainda, conforme apresentado, está ocorrendo o desenvolvimento de medidas que ampliam a capacidade de investimento no setor hídrico. Ou seja, o Novo Marco possibilita que o empreendedor privado construa e opere estruturas para armazenamento e transporte de água, sem a participação do Poder Público.

Para Malu Ribeiro, diretora de políticas públicas da Fundação SOS Mata Atlântica e conselheira do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo, o texto afeta profundamente a gestão e a governança d’água no Brasil. “Estamos atentos, vamos reunir todas as forças vivas do Fórum Paulista de Comitês de Bacia e do Observatório da Governança da Água para que isso não passe no Congresso Nacional e que o próprio sistema tenha condições de contribuir com aperfeiçoamento pra governança da água no Brasil, tendo em vista os princípios que a constituição federal de 1988 traz”, diz.

Segundo a proposta de texto do Projeto de Lei, divulgada na imprensa, o Marco Hídrico se estrutura da seguinte forma: Capítulo I – Disposições Preliminares; Capítulo II – da Política Nacional de Infraestrutura Hídrica; Capítulo III – da Prestação e Exploração dos Serviços Hídricos Públicos; IV – da Prestação e Exploração dos Serviços Hídricos Privados; Capitulo V – das Sanções; capítulo VI das Disposições Gerais e Transitórias. Além de princípios, objetivos e diretrizes. Na prática, uma das mudanças é que, agora, fica instituída a Política Nacional de Infraestrutura Hídrica para organizar o planejamento e a atuação pública.

Para Ângelo Lima, secretário executivo do Observatório de Governança das Águas (OGA), um dos erros do projeto foi a conversa com apenas 55 pessoas/instituições. Isso deixa de lado cerca de 40 mil autores diretamente envolvidos com a gestão de recursos hídricos. “A nossa Lei n° 9.433 foi construída, dialogada e debatida por praticamente cinco anos ou mais. Deve existir um intenso diálogo para construção e alteração de uma lei como essa. O diálogo inicial deve ser com os atores da gestão de recursos hídricos”, afirma.

O ícone de número dois da pauta da 50ª Reunião Extraordinária foi finalizado com muito debate e discussão, afinal, o texto ainda não está fechado e deve ser reelaborado. O intuito das alterações é evitar problemas, também, para o novo marco regulatório do saneamento, recém aprovado.

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