Renovação da outorga do Sistema Cantareira será oficializada no final de maio com aprovação de sugestões do Consórcio PCJ

A Agência Nacional de Águas (ANA) e o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), em reunião realizada com o Consórcio PCJ, a SABESP e os Comitês de Bacias PCJ e Alto Tietê, afirmaram que a renovação da outorga do Sistema Cantareira deverá ser publicada dentro do prazo previsto (31/05/2017). As novas minutas de outorga e de operação, contemplando algumas das sugestões do Consórcio PCJ expostas durante as audiências públicas, foram apresentadas pelo Diretor Presidente da ANA, Vicente Andreu, e pelo Superintendente do DAEE, Ricardo Borsari, nesta quarta-feira, dia 17 de maio, em São Paulo/SP.
As principais alterações contempladas nas minutas de outorga e de operação, que foram defendidas amplamente pelo Consórcio PCJ, foram: a inserção de mais um ponto de controle no rio Atibaia, no município de Atibaia/SP; e a inserção de mais condicionantes à SABESP, que deverá prestar apoio para a ampliação de projetos nos moldes dos Programas Produtor de Água da ANA e Nascentes do Governo de São Paulo na bacia contribuinte ao Sistema Cantareira, com o objetivo de reduzir a erosão e o assoreamento e melhorar a captação e infiltração da água de chuva.

O prazo final para a publicação das resoluções de outorga e de operação do Sistema Cantareira foi definido pela ANA e pelo DAEE para o final do mês de maio, após os vários adiamentos feitos em decorrência da crise hídrica de 2014/2015. “De maneira geral, acreditamos que as novas resoluções, apesar de bem mais complexas, garantirão maior segurança na gestão do Sistema Cantareira”, destaca a Gerente Técnica do Consórcio PCJ, Andréa Borges.

O que mudou desde a última outorga (2004)

A outorga de 2004, com validade de 10 anos, garantia uma vazão de apenas 5m3/s para as Bacias PCJ no período de estiagem, o que se mostrou insuficiente nos últimos anos, visto que a região chegou a solicitar até 12m3/s para garantir o abastecimento público, rural e industrial. Para a Bacia do Alto Tietê, a vazão disponível era de até 31m3/s pela transposição de água dos reservatórios do Jaguari/Jacareí, Cachoeira e Atibainha. A outorga também previa a utilização da ferramenta “Banco de Águas”, que se mostrou ineficiente tanto em períodos de seca quanto de cheias.

Após a grave estiagem que atingiu o Sistema Cantareira em 2014 e 2015, que provocou o seu total esvaziamento e a necessidade de utilização de suas reservas estratégicas (volume morto), os órgãos gestores, juntamente com as regiões envolvidas, chegaram a um consenso de que seria necessário um novo modelo de gestão para garantir sua sustentabilidade hídrica. Desta forma, a renovação da outorga foi adiada para 2017, para que diversos estudos técnicos pudessem ser realizados.

Neste período, visando contribuir com a tomada de decisão, o Consórcio PCJ firmou convênio com o Laboratório de Apoio Multicritério à Tomada de Decisão Orientada à Sustentabilidade Empresarial e Ambiental (LADSEA), coordenado pelo Prof. Dr. Antonio Carlos Zuffo, da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP). Desta parceria, nasceu a proposta de limitar as vazões a serem liberadas do Sistema Cantareira ao seu volume armazenado, criando as diversas faixas de operação.

A partir dessa ideia, surgiu uma nova proposta de operação do Sistema Cantareira, sistematizada nas Figuras 1 e 2 (Fonte: ANA). Com isso, a região das Bacias PCJ passa a ter garantida uma vazão de 10m3/s no período seco, podendo chegar até 12m3/s no período úmido. Já para a região do Alto Tietê, a vazão disponibilizada continua sendo a mesma (até 33m3/s na elevatória Santa Inês – ou seja, somadas as vazões dos reservatórios das Bacias PCJ às do reservatório Paiva Castro).

O banco de águas será substituído por um mecanismo sazonal: o eventual saldo não utilizado em um mês poderá ser utilizado nos meses secos seguintes. Porém, ao final do período seco, o saldo não utilizado pelas Bacias PCJ não será transferido para o ano seguinte, apenas poderá ser utilizado pela SABESP mediante pagamento aos Comitês PCJ (conforme regra a ser definida pelos interessados). O Consórcio PCJ considera que essa medida deve ser bastante discutida e avaliada com muita cautela no âmbito dos Comitês PCJ, antes de serem definidas as regras para essa negociação com a SABESP.

A outorga continuará tendo validade de 10 anos, sendo que a SABESP deverá apresentar neste período diversos planos de trabalho como condicionantes à utilização do Sistema Cantareira, compreendendo: ampliação e modernização da rede de postos de monitoramento de chuva e vazão; monitoramento da qualidade de água; gestão da demanda (controle de perdas, uso racional, reuso, combate ao desperdício); ampliação de projetos de conservação de nascentes e proteção aos mananciais; dentre outros.

Acesse aqui o conteúdo das novas minutas de operação  e de outorga do Sistema Cantareira.

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Figura 1: Regras de operação e vazão limite para a transposição de água pela SABESP.

 

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Figura 2: Regras de operação e vazão limite para as Bacias PCJ (a ser inserido o ponto de controle em Atibaia/SP (vazão meta de 2m3/s).

 

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